| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2437 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Renilza Pinheiro de Araújo Mendonça) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) ê 'á, A Ro BIA, AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.437 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel de sua propriedade, localizado no Conjunto Habitacional Dona Risoleta Neves, à Rua 441, s/nº, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 311,25 m2 (trezentos e onze vírgula vinte e cinco metros quadrados) a RENILZA PINHEIRO DE ARAÚJO MENDONÇA, CPF nº 689.373.184-15, residente à Rua 20, nº 1.701 — Bairro Deolinda Mendes, nesta cidade. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 441 numa extensão de 12,45 metros; aos fundos com a Rua A do Loteamento Sônia Maria de Ávila numa extensão de 12.45 metros; à esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 25,00 metros e à direita com Amador Ribeiro de Andrade, numa extensão de 25,00 metros. Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a edificação de moradia. Parágrafo Unico - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel ou parte dele a terceiros, bem como, a sua dação em garantia para quaisquer fins. Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: CERTIDÃO A CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO 1 ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA má, O2! |2 1 RO GABSvE TE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação; I — ocorrer desvio de finalidade no uso; HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 01 (um) ano da doação. Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no | parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - A donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tbiá/MG, 18 de Novembro de 2019. NA Leva FZ Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal