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norma nº 2437/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2437 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa“Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Renilza Pinheiro de Araújo Mendonça)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
) ê 'á, A
Ro BIA, AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.437 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
“Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel de sua
propriedade, localizado no Conjunto Habitacional Dona Risoleta Neves, à Rua 441, s/nº,
constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 311,25 m2 (trezentos e onze
vírgula vinte e cinco metros quadrados) a RENILZA PINHEIRO DE ARAÚJO
MENDONÇA, CPF nº 689.373.184-15, residente à Rua 20, nº 1.701 — Bairro Deolinda
Mendes, nesta cidade.
Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas
seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 441 numa extensão de 12,45 metros;
aos fundos com a Rua A do Loteamento Sônia Maria de Ávila numa extensão de 12.45
metros; à esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 25,00 metros e à direita
com Amador Ribeiro de Andrade, numa extensão de 25,00 metros.
Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma
a possibilitar a edificação de moradia.
Parágrafo Unico - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título,
do imóvel ou parte dele a terceiros, bem como, a sua dação em garantia para quaisquer
fins.
Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município,
com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público,
sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
CERTIDÃO A
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO 1
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
má, O2! |2 1 RO
GABSvE TE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br
I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em
parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação;
I — ocorrer desvio de finalidade no uso;
HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo
máximo de 01 (um) ano da doação.
Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de
reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no |
parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - A donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta
lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao
Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que
julgar necessárias ao resguardo do interesse público.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tbiá/MG, 18 de Novembro de 2019.
NA
Leva FZ
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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