| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | "Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS | BA: As CNPJ: 18.584.961/0001-56 | Ooo à “23, . No BIA , EL Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.436 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 “Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para o exercício de 2020. conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da República e artigo 66 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único: O Decreto Municipal que transpor, remanejar ou transferir recursos de um grupo de natureza de despesas/modalidade de aplicação para outro, dentro de cada Projeto. Atividade ou Operações Especiais, deverá ser encaminhado à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias úteis de sua publicação, sob pena de nulidade do ato não o encaminhando. Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como: I — Remanejamentos são as realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro. II — Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou ações, dentro do mesmo órgão. CERTIDÃO é TIFICO QUE PUBLI TRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTADATA - IBIÁ, OA FAZ 120]J& GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br HI — Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 3º - O Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2020, em seus créditos adicionais. para fins de adequação a execução orçamentária. Art. 4º - Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2020 contido no PPA 2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização. Art. 5º - Esta Lei entrará em 01 de janeiro de 2020. Ibiá/MG, 18 de Novembro de 2019. Luubho Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal