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norma nº 2436/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2436 / 2019
Date 2019-11-18
Ementa"Autoriza o remanejamento, a transposição e a transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual para 2020 e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS |
BA: As CNPJ: 18.584.961/0001-56 |
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No BIA , EL Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.436 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019
“Autoriza o remanejamento, a transposição e a
transferência de recursos das dotações
orçamentárias constantes da Lei Orçamentária
Anual para 2020 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto
Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação
de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e
ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para
o exercício de 2020. conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da
República e artigo 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único: O Decreto Municipal que transpor, remanejar ou transferir
recursos de um grupo de natureza de despesas/modalidade de aplicação para outro,
dentro de cada Projeto. Atividade ou Operações Especiais, deverá ser encaminhado
à Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, no
prazo de 30 (trinta) dias úteis de sua publicação, sob pena de nulidade do ato não o
encaminhando.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I — Remanejamentos são as realocações na organização de um ente público,
com destinação de recursos de um órgão para outro.
II — Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho e/ou
ações, dentro do mesmo órgão.
CERTIDÃO é
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
HI — Transferências são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as
fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições
das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais
programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes da Lei
Orçamentária para o exercício de 2020, em seus créditos adicionais. para fins de
adequação a execução orçamentária.
Art. 4º - Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a
compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2020 contido no PPA
2018/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 e na Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2020, ficando autorizados os ajustes necessários à sua
plena realização.
Art. 5º - Esta Lei entrará em 01 de janeiro de 2020.
Ibiá/MG, 18 de Novembro de 2019.
Luubho
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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