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norma nº 2450/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2450 / 2020
Date 2020-03-16
Ementa"Autoriza doação de fração de terreno para fins de realinhamento de quarteirão e dá outras providências".
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K PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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y NADER As ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Qdo. IBIÁ j [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.450 DE 16 DE MARÇO DE 2020
“Autoriza doação de fração de terreno para fins de
realinhamento de quarteirão e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de fração de terreno urbano,
de sua propriedade, localizado no Bairro São Benedito, à Rua Francisco Rodrigues Lúcio,
lado direito, entre as Ruas Sebastião Dutra Sobrinho e Sebastião Candido da Silva, para fins
de realinhamento de quarteirão, da seguinte forma:
I — Doação a DANILO ALVES, brasileiro, comerciante, CPF nº 161.125.046-34,
imóvel sito à Rua Sebastião Dutra Sobrinho, nº 879, esquina com Rua Francisco Rodrigues
Lúcio, com avanço lateral de seu imóvel no sentido da calçada, de 12,41m2, sendo 0,50m
frente e 0,77m aos fundos;
I —- Doação a EVALDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, autônomo, CPF nº
239.371.656-49, imóvel sito à Rua Francisco Rodrigues Lúcio, nº 274, com avanço frontal de
seu imóvel no sentido da calçada, de 10,69m2, sendo (0,77m pela esquerda e 0,97m pela
direita;
III — Doação a JOSÉ ANTÔNIO LEME, brasileiro, autônomo, CPF nº 555.512.708-
15, imóvel sito à Rua Francisco Rodrigues Lúcio, nº 286, com avanço frontal de seu imóvel
no sentido da calçada, de 9,67m2, sendo 0,97m pela esquerda e 1,10m pela direita;
Parágrafo Único — As frações de terreno, objeto da presente doação, é constituído por
calçada pública onde já ocorreu avanço dos demais moradores em relação ao alinhamento da
calçada.
Art. 2º - Os donatários serão imitidos nas respectivas frações de terreno através de
retificação de área de seus próprios imóveis, através de processo e/ou procedimento próprio
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá.
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CERTIFICO QUE PUBLIQUEI
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br
Parágrafo Único - O alinhamento da calçada estabelecido deverá ser rigorosamente
obedecido pelos donatários, sob pena da perda do direito à presente doação, com a revogação
do ato e incorporação da totalidade da área doada ao município.
Art. 3º - Os donatários somente poderão utilizar as respectivas frações para
incorporação aos seus respectivos imóveis, sendo necessário para qualquer edificação, da
apresentação do projeto respectivo junto ao Departamento Municipal Competente.
Parágrafo único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do
imóvel ou parte dele a terceiros, até que ocorra a retificação das áreas e averbação nas
respectivas matrículas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 16 de Março de 2020.
PARTA
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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