| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | "Autoriza doação de fração de terreno para fins de realinhamento de quarteirão e dá outras providências". |
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K PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E ER y NADER As ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 F EM Qdo. IBIÁ j [Ea Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.450 DE 16 DE MARÇO DE 2020 “Autoriza doação de fração de terreno para fins de realinhamento de quarteirão e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de fração de terreno urbano, de sua propriedade, localizado no Bairro São Benedito, à Rua Francisco Rodrigues Lúcio, lado direito, entre as Ruas Sebastião Dutra Sobrinho e Sebastião Candido da Silva, para fins de realinhamento de quarteirão, da seguinte forma: I — Doação a DANILO ALVES, brasileiro, comerciante, CPF nº 161.125.046-34, imóvel sito à Rua Sebastião Dutra Sobrinho, nº 879, esquina com Rua Francisco Rodrigues Lúcio, com avanço lateral de seu imóvel no sentido da calçada, de 12,41m2, sendo 0,50m frente e 0,77m aos fundos; I —- Doação a EVALDO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, autônomo, CPF nº 239.371.656-49, imóvel sito à Rua Francisco Rodrigues Lúcio, nº 274, com avanço frontal de seu imóvel no sentido da calçada, de 10,69m2, sendo (0,77m pela esquerda e 0,97m pela direita; III — Doação a JOSÉ ANTÔNIO LEME, brasileiro, autônomo, CPF nº 555.512.708- 15, imóvel sito à Rua Francisco Rodrigues Lúcio, nº 286, com avanço frontal de seu imóvel no sentido da calçada, de 9,67m2, sendo 0,97m pela esquerda e 1,10m pela direita; Parágrafo Único — As frações de terreno, objeto da presente doação, é constituído por calçada pública onde já ocorreu avanço dos demais moradores em relação ao alinhamento da calçada. Art. 2º - Os donatários serão imitidos nas respectivas frações de terreno através de retificação de área de seus próprios imóveis, através de processo e/ou procedimento próprio junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá. CERTIDÃO ud NO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- | SENTE, NESTA DATA f My 12070 tr. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 1 Rg j 4 oo tBiÁ ; [E Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br Parágrafo Único - O alinhamento da calçada estabelecido deverá ser rigorosamente obedecido pelos donatários, sob pena da perda do direito à presente doação, com a revogação do ato e incorporação da totalidade da área doada ao município. Art. 3º - Os donatários somente poderão utilizar as respectivas frações para incorporação aos seus respectivos imóveis, sendo necessário para qualquer edificação, da apresentação do projeto respectivo junto ao Departamento Municipal Competente. Parágrafo único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel ou parte dele a terceiros, até que ocorra a retificação das áreas e averbação nas respectivas matrículas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 16 de Março de 2020. PARTA Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal