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norma nº 2451/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2020
Date 2020-04-13
Ementa"Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id176

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texto integral #

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CNPJ: 18.584.961/0001-56
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Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.451 DE 13 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre autorização de abertura de
crédito especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 120.000,00
(cem e vinte mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com os Hospitais
de Barretos e Hélio Angotti, com a finalidade de repasse de contribuição financeira.
Art. 2º - Ficam criadas as seguintes dotações no orçamento para o exercício financeiro
de 2020:
I — Hospital de Barretos:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.14 — Fundo Municipal de Saúde
02.14.03 — Bloco Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0115 — Saúde para Todos
2501 — Contribuição Hospital de Barretos
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.14.03.10.302.0115.2501 — 3.3.50.41.00 — R$ 60.000,00
II — Hospital Hélio Angotti:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.14 — Fundo Municipal de Saúde
02.14.03 — Bloco Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar
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É CNPJ: 18.584.961/0001-56
34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
0115 — Saúde para Todos
2502 — Contribuição Hospital Hélio Angotti
3.3.50.41.00 — Contribuições
02.14.03.10.302.0115.2502 — 3.3.50.41.00 — R$ 60.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.14 — Fundo Municipal de Saúde
02.14.03 — Bloco Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0115 — Saúde para Todos
2303 — Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio - TED
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
02.14.03.10.302.0115.2303 — 3.3.90.39.00 — R$ 120.000,00
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2020, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2020.
Ibiá/MG, 13 de Abril de 2020.
N N
A ua
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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