| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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a, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ gi Tá R Lélio) VA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) 1 oo tB1Á j [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.451 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cem e vinte mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com os Hospitais de Barretos e Hélio Angotti, com a finalidade de repasse de contribuição financeira. Art. 2º - Ficam criadas as seguintes dotações no orçamento para o exercício financeiro de 2020: I — Hospital de Barretos: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.14 — Fundo Municipal de Saúde 02.14.03 — Bloco Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0115 — Saúde para Todos 2501 — Contribuição Hospital de Barretos 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.14.03.10.302.0115.2501 — 3.3.50.41.00 — R$ 60.000,00 II — Hospital Hélio Angotti: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.14 — Fundo Municipal de Saúde 02.14.03 — Bloco Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar CERTIDÃO m CERTIFICO QUE PUBLIQUE! ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE NESTADAIA | Bá 419 04 12020 RS: ' Udo JBIÁ as Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG “tr PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Th AR ESTADO DE MINAS GERAIS É CNPJ: 18.584.961/0001-56 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br 0115 — Saúde para Todos 2502 — Contribuição Hospital Hélio Angotti 3.3.50.41.00 — Contribuições 02.14.03.10.302.0115.2502 — 3.3.50.41.00 — R$ 60.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.14 — Fundo Municipal de Saúde 02.14.03 — Bloco Atenção Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0115 — Saúde para Todos 2303 — Apoio ao Tratamento Fora do Domicílio - TED 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 02.14.03.10.302.0115.2303 — 3.3.90.39.00 — R$ 120.000,00 Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2020, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2020. Ibiá/MG, 13 de Abril de 2020. N N A ua Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal