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norma nº 2452/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 2020
Date 2020-04-13
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.430, de 17 de junho de 2019 e dá outras providências".
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texto integral #

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" PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
) j 1
o JBIÁ j 92 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.452 DE 13 DE ABRIL DE 2020
“Altera a Lei Municipal nº 2.430, de 17 de junho de 2019 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.430, de 17 de junho de 2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica ao Município de Ibiá autorizado a efetuar repasse financeiro para a
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / CPMAmb/BPM MAmb/5SCia
MAmb/2Pel MAmb/2Gp MAmb de Ibiá, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil
reais) para auxiliar nas obras de edificação da sua sede própria em nosso
município.
Art. 2º - O preâmbulo da Lei Municipal nº 2.430, de 17 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza repasse financeiro para Policia Militar do Estado de Minas Gerais — 2º
Grupamento de Meio Ambiente de Ibiá e dá outras providências”.
Art. 3º - Os demais artigos da referida Lei Municipal, não modificados pela presente
Lei, continuam em plena vigência para todos os efeitos legais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 13 de Abril de 2020.
Luce Em
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
CERTIDÃO Prefeita Municipal
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA 1
Oy OM

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