| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 2020 |
| Date | 2020-04-13 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n° 2.430, de 17 de junho de 2019 e dá outras providências". |
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" PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 ) j 1 o JBIÁ j 92 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.452 DE 13 DE ABRIL DE 2020 “Altera a Lei Municipal nº 2.430, de 17 de junho de 2019 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 2.430, de 17 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º- Fica ao Município de Ibiá autorizado a efetuar repasse financeiro para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais / CPMAmb/BPM MAmb/5SCia MAmb/2Pel MAmb/2Gp MAmb de Ibiá, na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para auxiliar nas obras de edificação da sua sede própria em nosso município. Art. 2º - O preâmbulo da Lei Municipal nº 2.430, de 17 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza repasse financeiro para Policia Militar do Estado de Minas Gerais — 2º Grupamento de Meio Ambiente de Ibiá e dá outras providências”. Art. 3º - Os demais artigos da referida Lei Municipal, não modificados pela presente Lei, continuam em plena vigência para todos os efeitos legais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 13 de Abril de 2020. Luce Em Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva CERTIDÃO Prefeita Municipal CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA 1 Oy OM