| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | "Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2021". |
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ESTADO DE MINAS GERAIS ES x CNPJ: 18.584.961/0001-56 209 IBIÁ FEL Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG e, Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.466 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020 “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Município de Ibiá para o exercício de 2021”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ibiá, para o exercício de 2021, em R$ 93.790.145,00 (noventa e três milhões setecentos e noventa mil cento e quarenta e cinco reais), compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos. órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Art. 2º - A receita total da administração pública direta e indireta será realizada mediante arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor contribuições e outras receitas correntes e de capital, e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem de recursos: I= Receita do Orçamento Rd Nes E “2. Valor em R$ Receita do Orçamento Fiscal. 93 | TOTAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO “| 93.790.145,00 Parágrafo único - O desdobramento da receita total estimada, no que respeita à classificação econômica, tem a seguinte especificação por Categoria Econômica: RECEITAS CORRENTES (A) “| 105.064.695,00 Receitas Tributárias , Ci PD 10.726.300,00 Receitas de Contribuições A Lg dio o =: Ee 1.805.100,00 | Receitas Patrimoniais Co mplto coo - É 199.200,00 Receitas de Serviços O .5E | 1564700000 | wi ki lite AR ESTADO DE MINAS GERAIS 4 og A CNPJ: 18.584.961/0001-S6 z tt, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ IBIÁ, j Ed Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Transferências Correntes 1 86.068.095,00 Outras Receitas Correntes 619.000,00 RECEITAS DE CAPITAL (B) - E 788.950,00 Operações de Crédito 50.000,00 — Alienações de Bens 130.000,00 Transferências de Capital E 608.950,00 () DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB (C) -12.063.500,00 TOTAL DA RECEITA (E) = [(A+B-C)] 93.790.145,00 Art. 3º - A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim fixada: Reserva de Contingência 1- Despesa do Orçamento Valor em R$ Despesa do Orçamento Fiscal 93.090.145,00 ll 700.000,00 Total do Orçamento 193.790.145,00 TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 193.790.145,00 Art. 4º - As categorias econômicas e de programação desta Lei correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programáticas (Programas). DESPESAS POR CATEROGORIA ECONOMICA Despesa Corrente ' 83.985.395,00 | Despesas de Capital 9.104.750,00 Reserva de Contingência 700.000,00 Total 93.790.145,00 Art. 5º - O Poder Executivo poderá alterar, mediante decreto, a natureza, as fontes e a destinação de recursos da receita orçamentária, os códigos e as descrições das modalidades de 2 a «iv | PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ lia AR ESTADO DE MINAS GERAIS A Ea A. CNPJ: 18.584.961/0001-56 Lo JBIÁ, j [Ca Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e unidades orçamentárias e as fontes de recursos constantes desta Lei e em seus créditos adicionais, para fins de correção de erros materiais. Art. 6º - As despesas serão realizadas segundo as discriminações dos Anexos desta Lei, assim desdobradas: I — por categoria econômica; IH - por órgãos e entidades de governo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA: VALOR EM R$ CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ | 4.117.265,00 GABINETE DO PREFEITO 2.785.500,00 | CONTROLE INTERNO 121.000,00 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E COMUNICACÃO | 494.500,00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS 4.672.000,00 | SECRETARIA DE GESTÃO 7 — | 4.245.700,00 SECRETARIA DE EDUCACAO 21.997.230,00 [ SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO [3.190.500,00 [ SEC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.405.500,00 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1 1.150.300,00 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 1.483.000,00 SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 12.564.200,00 SECRETARIA DE LOGISTICA 3.354.100,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22.323.400,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 2.942.250,00 | FUNDO DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL | 3.400,00 FUNDO DA CRIANCA E ADOLESCENTE 319.750,00 FUNDO DA CULTURA 120.300,00 FUNDO PATRIMONIO HISTORICO 200.250,00 E SUBTOTAL E E Sa | 87.390.145,00 ALA fe RA e oo IBIÁ Ea PA ESTADO DE MINAS GERAIS A, CNPJ: 18.584.961/0001-56 z; Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG IDibia.mg.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: VALOR EM R$ SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 5.700.000,00 | SUBTOTAL . 5.700.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA “700.000,00 TOTAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 93.790.145,00 III — por função de governo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA: em R$ Valor PODER LEGISLATIVO Legislativa em [4.117.265,00 Subtotal o 4.117.265,00 PODER EXECUTIVO = | Administração E, 15.913.500,00 | Agricultura 939.000,00 Assistência Social 3.190.350,00 Comércio e Serviços 7.000,00 Cultura 1.776.550,00 | Desporto e Lazer 1.150.300,00 Educação 21.917.230,00 Direitos da Cidadania o 71.650,00 Encargos Especiais 1.656.000,00 Gestão Ambiental = “316.500,00 Habitação E É Sd EH [3.400,00 | Judiciária = E 3.059.000,00 Saúde 22.323.400,00 l.. eme o d À » PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Ã ESTADO DE MINAS GERAIS 34) 3631-5765 —- E-mail: pmiDDibia.mg.com.br E Segurança Publica 644.000,00 | Trabalho E 1.000,00 | Transporte e ú mt 531.000,00 Urbanismo o E: 9.773.000,00 | Subtotal Ê 83.272.880,00 | ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO 5.700.000,00 Administração a E 598.500,00 Saneamento 5.101.500,00 Reserva de Contingência 700.000,00 | Subtotal 93.790.145,00 | TOTAL GERAL DA DESPESA 193.790.145,00 Art. 7º - Para ajustes na programação orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei: I- até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. KI - ate o limite do saldo financeiro disponível apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, III - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência. $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. $ 2º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas alterações, será realizada em cada fonte de recurso identificada nos orçamentos da Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQibia.mg.com.br nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações. $ 3º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, inciso 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações. Art. 8º - Fica o Executivo autorizado a: I - designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias e para acompanhamento físico do desempenho governamental; KI - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita; III - proceder à realocação dos recursos consignados nas dotações orçamentárias de pessoal e de encargos sociais, por meio de crédito adicional suplementar, para preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas; IV - proceder à realocação dos recursos consignados entre subfunções, programas, atividades, projetos. operações especiais e modalidades de aplicação, adstrita à mesma função de governo, a fim de preservar o processamento orçamentário na codificação da receita financiadora da despesa fiscal, por meio de crédito adicional suplementar; Y - modificar as fontes de recursos originalmente aprovadas na lei orçamentária, ou em seus créditos adicionais, por meio de decreto do Poder Executivo, podendo ser procedidas as alterações por remanejamento, excesso de arrecadação e superávit financeiro; VI - alterar as modalidades de aplicação, mediante decreto do Poder Executivo, sempre que se verifique a necessidade de sua adequação; VII - criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, mediante decreto executivo; VIII - alterar, mediante decreto, as fontes e destinação de recursos, os códigos e as descrições das modalidades de aplicação, dos grupos de natureza de despesa, das funcionais programáticas e das unidades orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e em seus créditos adicionais. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 4 CNPJ: 18.584.961/0001-56 'o FEM Qdo JBLÁ 9% Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 - Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 9º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro de 2021 e reabertos nos limites de seus saldos, segundo disposto no $ 2º do art. 167, da Constituição Federal de 1988, obedecerão à codificação constante desta Lei, inclusive quanto às fontes de recursos, que serão definidas no respectivo decreto de abertura. Art. 10 - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito, no curso da execução orçamentária, nos limites e condições estabelecidos em consonância com as Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, ambas republicadas em 09 de abril de 2002, e suas alterações, e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e suas alterações. Art. 11 - Cabem aos Poderes Legislativo e Executivo assegurarem a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2021 contido no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, ficando autorizados os ajustes necessários à sua plena realização. Art. 12 - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da programação do orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Parágrafo único - O conteúdo do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Ibiá/MG, 26 de Outubro de 2020. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal