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norma nº 2664/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2664 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção social mediante celebração de termo de fomento com a Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio, o Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ibiá, e da outra providências. ".
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AM PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
N ESTADO DE MINAS GERAIS
= CNPJ: 18.584.961/0001-56
1 0> - Ro! Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
No, IBIÁ 49% Fone; (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
E-mail: pymQibia.mg.gov.br.
LEI MUNICIPAL Nº 2.664, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza a concessão de subvenção social mediante
celebração de termo de fomento com a Santa Casa de
Misericórdia Padre Eustáquio, o Lar Vicentino Padre
Agostinho Klinger e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE) de Ibiá e dá outras
providências. ”.
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiá autorizado a conceder subvenção social no ano
de 2025 às entidades abaixo relacionadas, conforme valores a seguir discriminados:
I - Santa Casa de Misericórdia Padre Eustáquio (CNPJ nº 20.049.300/0001-72), no valor total
estimado de até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) no ano de 2025, em parcelas mensais a
serem definidas no plano de trabalho, cuja dotação orçamentária consta no código 10.302.0115.2301
da LOA 2025;
Il - Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger (CNPJ nº 19.475.235/0001-68), no valor total estimado
de até R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em parcelas mensais a serem definidas no
plano de trabalho;
HI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Ibiá (CNPJ nº 18.584.730/0001-42),
no valor total estimado de até R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em parcelas mensais
a serem definidas no plano de trabalho.
81º - Os valores mencionados nos incisos I, Il e III correspondem à somatória de 12 (doze) parcelas
e serão repassados mensalmente conforme detalhamento e justificativa nos respectivos Planos de
Trabalho de cada entidade.
82º - Os recursos destinados ao Lar Vicentino Padre Agostinho Klinger e à APAE de Ibiá correrão
por conta da dotação orçamentária do código 28.845.0122.2103, destinada ao custeio de despesas
com entidades assistenciais na LOA 2025.
83º - Caso os valores previstos na LOA 2025 scjam insuficientes para cobrir integralmente os
repasses autorizados por esta Lei, o Poder Executivo avaliará a necessidade de suplementação
orçamentária, conforme autorização legislativa e observância das normas legais vigentes.
Art. 2º - A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei está
condicionada à apresentação e aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de
Trabalho, plano de Aplicação e demais documentos exigidos pela legislação aplicável, nos termos
da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando as entidades beneficiárias obrigadas à prestação de contas da
aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
IA ESTADO DE MINAS GERAIS
” CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
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NV IBIA Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
—, E-mail: pomQUibia.mg.gov.br
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Parágrafo único - Os termos de fomento serão celebrados nos termos do art. 30 e 31 da Lei Federal
nº 13.019/2014, para o caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e
assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente
credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política, bem como no caso da parceria decorrer de
transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada por esta lei, na qual seja
identificada expressamente a entidade beneficiária, não havendo outras organizações com
capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços objeto dos termos de parceria.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, conforme legislação aplicável e mediante autorização legislativa.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo abarcar despesas previstas no
Plano de Trabalho referentes ao mês de janciro de 2025, desde que se trate de serviços essenciais
prestados à população de Ibiá, devidamente comprovados, e que estavam sem cobertura de termo de
fomento vigente, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.
Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal

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