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norma nº 2665/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2665 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção social mediante celebração de termo de fomento com a Fundação Cultural de Araxá - UNIARAXA, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
E-mail: pomQibia.mg.gov.br
MUNICIPAL Nº 2.665, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza a concessão de subvenção social mediante
celebração de termo de fomento com a Fundação
Cultural de Araxá — UNIARAXÁ, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de
2025 à Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ nº 17.806.696/0001-40, com sede na Avenida Ministro Olavo
Drummond da Silva, nº 05, Bairro São Geraldo, Município de Araxá/MG, conforme valor e
condições a seguir discriminadas:
1- O valor total estimado da subvenção é de até R$ 480.000,00 (quatrocentos c oitenta mil reais), a
ser repassado em parcelas mensais, conforme detalhamento e justificativa estabelecidos no Plano de
Trabalho.
81º - O repasse dos recursos será condicionado à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho,
contendo a justificativa da parceria, a previsão de aplicação dos valores e os objetivos institucionais
a serem atendidos.
$2º - Os recursos destinados à Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ correrão por conta da
dotação orçamentária no código 12.364.0111.2438, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2025.
83º - Caso os valores previstos na LOA 2025 sejam insuficientes para cobrir integralmente os
repasses autorizados por esta Lei, o Poder Executivo avaliará a necessidade de suplementação
orçamentária, conforme autorização legislativa c observância das normas legais vigentes.
Art. 2º - A liberação dos valores mencionados no art. 1º desta Lei será realizada mediante
celebração de Termo de Fomento, condicionado à apresentação é aprovação de toda a documentação
exigida pela legislação vigente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
$1º-A Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ deverá prestar contas da aplicação dos recursos
recebidos, observando as normas de transparência e eficiência na execução da parceria.
82º - A concessão da subvenção social deverá resultar em descontos nas mensalidades dos
estudantes universitários residentes no município de Ibiá matriculados nos cursos oferecidos pela
Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ, conforme critérios e percentual de desconto a serem
definidos em regulamento próprio.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário, conforme legislação aplicável e mediante autorização legislativa.
ESTADO DE MINAS GERAIS
ij PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
2h
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
se
EA,
RE IBIÁ / o Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
E-mail: pomQibia.mg.gov.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo abarcar despesas previstas no
Plano de Trabalho referente ao mês de janeiro de 2025, desde que se trate de serviços essenciais
prestados à população de Ibiá, devidamente comprovados, e que estavam sem cobertura de termo de
fomento vigente, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável.
Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal

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