| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de subvenção social mediante celebração de termo de fomento com a Fundação Cultural de Araxá - UNIARAXA, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757 E-mail: pomQibia.mg.gov.br MUNICIPAL Nº 2.665, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Autoriza a concessão de subvenção social mediante celebração de termo de fomento com a Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus legítimos representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no exercício de 2025 à Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 17.806.696/0001-40, com sede na Avenida Ministro Olavo Drummond da Silva, nº 05, Bairro São Geraldo, Município de Araxá/MG, conforme valor e condições a seguir discriminadas: 1- O valor total estimado da subvenção é de até R$ 480.000,00 (quatrocentos c oitenta mil reais), a ser repassado em parcelas mensais, conforme detalhamento e justificativa estabelecidos no Plano de Trabalho. 81º - O repasse dos recursos será condicionado à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho, contendo a justificativa da parceria, a previsão de aplicação dos valores e os objetivos institucionais a serem atendidos. $2º - Os recursos destinados à Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ correrão por conta da dotação orçamentária no código 12.364.0111.2438, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. 83º - Caso os valores previstos na LOA 2025 sejam insuficientes para cobrir integralmente os repasses autorizados por esta Lei, o Poder Executivo avaliará a necessidade de suplementação orçamentária, conforme autorização legislativa c observância das normas legais vigentes. Art. 2º - A liberação dos valores mencionados no art. 1º desta Lei será realizada mediante celebração de Termo de Fomento, condicionado à apresentação é aprovação de toda a documentação exigida pela legislação vigente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. $1º-A Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, observando as normas de transparência e eficiência na execução da parceria. 82º - A concessão da subvenção social deverá resultar em descontos nas mensalidades dos estudantes universitários residentes no município de Ibiá matriculados nos cursos oferecidos pela Fundação Cultural de Araxá — UNIARAXÁ, conforme critérios e percentual de desconto a serem definidos em regulamento próprio. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, conforme legislação aplicável e mediante autorização legislativa. ESTADO DE MINAS GERAIS ij PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 2h CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG se EA, RE IBIÁ / o Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757 E-mail: pomQibia.mg.gov.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo abarcar despesas previstas no Plano de Trabalho referente ao mês de janeiro de 2025, desde que se trate de serviços essenciais prestados à população de Ibiá, devidamente comprovados, e que estavam sem cobertura de termo de fomento vigente, respeitando-se a disponibilidade orçamentária e a legislação aplicável. Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025 Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal