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norma nº 2453/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2453 / 2020
Date 2020-05-18
Ementa"Altera a Lei Municipal n° 2.146, de 23 de dezembro de 2013 e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.453 DE 18 DE MAIO DE 2020
“Altera a Lei Municipal nº 2.146, de 23 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais. aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com
a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 2.146, de 23 de dezembro de 2013, que autoriza a
doação de imóvel à empresa Ponto A Locações, CNPJ nº 10.927.279/0001-07, passa a vigorar
acrescido dos seguintes parágrafos:
CERTIDÃO
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, 6 | 05 |
GABINETE DO PREFEITO
CERTIFICO QUE PUBL/
QUEI N
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE,
Parágrafo Primeiro: Cumpridas as finalidades da doação, nos termos desta
Lei:
I — Passados 05 (cinco) anos da doação por instrumento público, poderá a
empresa donatária utilizar o imóvel doado para fins de garantia fiduciária
com vistas à obtenção de financiamento ou recursos para fomentar e/ou
ampliar as suas atividades;
II — Passados 10 (dez) anos da doação por instrumento público, cessarão
todas as restrições existentes nesta Lei de doação, Termo e/ou Escritura
Pública e respectivo registro, podendo o donatário dispor e/ou alienar o
referido bem a qualquer título livremente.
Parágrafo Segundo — Para ocorrer o disposto no parágrafo primeiro, a
empresa deverá apresentar:
I — Balanço patrimonial dos últimos 05 (cinco) anos, devidamente registrados
no órgão respectivo, para fins de apuração de geração de renda ao
município;
II — Registros de pessoal, que componham ou compuseram o seu quadro de
pessoal nos últimos 05 (cinco) anos, para apuração de geração de empregos;
HI — Comprovantes de recolhimentos de tributos federais, estaduais e
municipais dos últimos 05 (cinco) anos, bem como comprovar que está
adimplente com tais obrigações; Nm
| M
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 -- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia. mg.com.br
IV — Laudo Técnico de Engenharia das benfeitorias edificadas no imóvel
doado, contendo no mínimo Projeto da construção e laudo fotográfico das
instalações, bem como a averbação de todas as construções junto à matrícula
do imóvel.
Parágrafo Terceiro — Caso a empresa não possui os registros na forma
disposta no Parágrafo Segundo, deverá apresentar a documentação de que
detém posse, desde que devidamente registrada e contabilizada oficialmente.
Parágrafo Quarto — A análise dos documentos de que trata o Parágrafo
Terceiro caberá ao Departamento de Receitas Municipais, com auxílio e
apoio técnico dos demais órgãos da administração municipal, que entender
necessário, mediante a emissão de relatório conclusivo de cumprimento ou
não das exigências, inclusive pelos órgãos auxiliares.
Parágrafo Quinto — Cumpridas as exigências estabelecidas nos incisos I a IV
do Parágrafo Segundo, o Município de Ibiá deverá expedir a Certidão
Competente para fins de averbação à margem do Registro do Imóvel,
relativo à uma ou ambas as condições de que trata o Parágrafo Primeiro,
sendo, no entanto, facultativo ao Município referida expedição na hipótese do
Parágrafo Terceiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 18 de Maio de 2020.
PE
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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