| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição e reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá/MG." |
| native_id | 1790 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 4 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG eg, IBIÁ rt 2d Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757 E-mail: pomQibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.666, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a recomposição e reajuste dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá/MG. ” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá, fixados pela Lei nº 2.212/2015 e 2.342/2016, e demais leis municipais posteriores, em 6,75%. Parágrafo Único — O percentual definido no “caput” corresponde ao percentual acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. Art. 2º - Fica autorizado a realizar o reajuste de 3,25%, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá/MG. Parágrafo Único — Excluem-se das disposições do Art. 2º, o cargo de Diretor Geral, Controle Interno e Assessoria Jurídica. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, especificamente a dotação: 01.031.0209-3.190.11.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025. Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal