| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e dá outras providências. " |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG LA 4 22:09] IBIÁ É 4923 Fone: (34) 3631-5756 (34) 3631-5757 E-mail: pemdibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.667 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos vereadores do Município de Ibiá, fixados na Lei Municipal nº 1.838/2008, revistos pelas Leis nº 2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015, e 2.344/2016 em 6,54 %. Parágrafo-único — O percentual definido no “caput” corresponde ao acumulado do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de janeiro a dezembro de 2024 (6,54%). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º Janeiro de 2025. Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal