br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2667/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2667 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa"Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e dá outras providências. "
native_id1791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
LA 4
22:09] IBIÁ É 4923 Fone: (34) 3631-5756 (34) 3631-5757
E-mail: pemdibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.667 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos
membros do Poder Legislativo do Município de Ibiá e
dá outras providências.”
O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam recompostos os subsídios dos vereadores do Município de Ibiá, fixados na
Lei Municipal nº 1.838/2008, revistos pelas Leis nº 2.112/2013, 2.161/2014, 2.230/2015, e
2.344/2016 em 6,54 %.
Parágrafo-único — O percentual definido no “caput” corresponde ao acumulado do IGP-M
(Índice Geral de Preços do Mercado), referente ao período de janeiro a dezembro de 2024 (6,54%).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
Janeiro de 2025.
Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal

open original →