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norma nº 2668/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 2025
Date 2025-02-12
Ementa"Dispõe sobre a instituição do vale-alimentação para os servidores do poder legislativo municipal de Ibiá-MG e autoriza a abertura de crédito especial para fazer face às despesas geradas.".
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
A ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Não JBIÁ FEL Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
E-mail: pamDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.668 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a instituição do vale-
alimentação para os servidores do poder
legislativo municipal de Ibiá-MG e autoriza
a abertura de crédito especial para fazer
”
face às despesas geradas. ”.
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Vale-Alimentação destinado aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal de Ibiá-MG.
Art. 2º - O Vale-Alimentação tem por finalidade contribuir para a melhoria das
condições sociais dos servidores e será concedido mensalmente no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) no mês de fevereiro de exercício.
Art. 3º - O valor do Vale-Alimentação será fixado anualmente por ato da Mesa Diretora
da Câmara Municipal, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º - O benefício do Vale-Alimentação:
1 - não terá natureza salarial, não sendo incorporado à remuneração do servidor;
II - não será passível de incidência de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais;
HI - não poderá ser convertido em dinheiro, salvo disposição expressa em regulamento
específico.
IV - não será acumulativo;
V - será concedido por meio de cartão magnético de uso exclusivo para alimentação.
Art. 5º O Vale-Alimentação será concedido exclusivamente aos servidores em efetivo
exercício, ficando vedado seu pagamento nos períodos de afastamento não remunerado.
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Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente
para fazer face às despesas decorrentes da implementação do Vale-Alimentação,
podendo suplementá-lo se necessário no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte
mil reais) contendo elemento de despesa 33.90.46 com recurso de anulação parcial ou
total da seguinte dotação n 01.01.031.0209.2001.31.90.11 - ficha 2.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ibiá/MG, 17 de fevereiro de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal

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