| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do vencimento de servidor público da Câmara Municipal de Ibiá e dá outras providências. ". |
| native_id | 1793 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757 E-mail: pymQibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.669 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre alteração do vencimento de servidor público da Câmara Municipal de Ibiá e dá outras providências. ”. A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos que fazem parte da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibiá, conforme Lei Municipal Nº 2.212/2015, conforme a seguir: I — Os vencimentos iniciais dos Cargos de Diretor Geral; Controlador Interno é Assessor Jurídico, da Câmara Municipal de Ibiá passarão a vigorar no valor de R$ 9.844,50 (nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos). Art. 2º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal Nº 2.212/2015, para constar os novos valores referentes aos vencimentos e seus respectivos cargos, conforme consta do Art. 1º, I, desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 18 de fevereiro de 2025. (FERTIDÃO h QUE PUB ÁTI LIQU Enio DA PREFEITURA mt! NO ENTE, NESTA DATA RE- BA JP 40 e O, Jobrio SABINETEDO PREFEITO Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal