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norma nº 2669/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2669 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa"Dispõe sobre alteração do vencimento de servidor público da Câmara Municipal de Ibiá e dá outras providências. ".
native_id1793

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
E-mail: pymQibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.669 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre alteração do vencimento de
servidor público da Câmara Municipal de
Ibiá e dá outras providências. ”.
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos dos cargos que fazem parte da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Ibiá, conforme Lei Municipal Nº 2.212/2015,
conforme a seguir:
I — Os vencimentos iniciais dos Cargos de Diretor Geral; Controlador Interno é
Assessor Jurídico, da Câmara Municipal de Ibiá passarão a vigorar no valor de R$
9.844,50 (nove mil oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 2º - Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal Nº 2.212/2015, para constar os
novos valores referentes aos vencimentos e seus respectivos cargos, conforme consta do
Art. 1º, I, desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 18 de fevereiro de 2025.
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