| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2459 / 2020 |
| Date | 2020-06-01 |
| Ementa | "Autoriza doação de imóvel e dá outras providências". (Gabriel Antônio Silva) |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ us ph: ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 “Lêdo 1B1A ; Em Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.459 DE 1º DE JUNHO DE 2020 “Autoriza doação de imóvel e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais. aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Art. 1º - Fica ao Município de Ibiá autorizado a doação de imóvel, de sua propriedade, localizado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, à Rua 441, s/nº, constituído pelo lote urbano, não edificado, com área total de 244,59 m2 a GABRIEL ANTÔNIO SILVA, brasileiro, amasiado, motorista, CPF nº 088.096.216-03, Identidade nº MG-12.414.133 — SSP/MG, residente e domiciliado à Rua 120, nº 05 — Bairro Bela Vista, nesta cidade. Parágrafo Único - O imóvel, objeto da presente doação, é constituído pelas seguintes divisas e confrontações: à frente com a Rua 44] numa extensão de 10,00 metros; aos fundos com a Rua A do Loteamento Sônia Maria de Ávila numa extensão de 10,00 metros; à esquerda com o Município de Ibiá, numa extensão de 25.00 metros e à direita com o Município de Ibiá (projeção da Rua M = Loteamento Sônia Maria de Ávila). numa extensão de 25,00 metros. Art. 2º - A donatária poderá utilizar o imóvel para atingir a um fim social de forma a possibilitar a edificação de moradia. Parágrafo Único - Fica proibida a cessão, doação ou alienação a qualquer título, do imóvel oti parte dele a terceiros, bem como, a sua dação em garantia para quaisquer fins. Art. 3º - O imóvel objeto desta doação se reverterá de pleno direito do Município, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: I — cessão, alienação, doação, dação em pagamento ou em garantia, no todo ou em parte, pelo Donatário, da área objeto desta doação: II — ocorrer desvio de finalidade no uso; CERTIDÃO A CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ! ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA « PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS A CNPJ: 18.584.961/0001-56 am No 181 Ea Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br HI — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área no prazo máximo de 01 (um) ano da doação. Parágrafo Único — Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversibilidade automática do bem, na forma do art. 3º, bem como os termos contidos no parágrafo único do art. 2º. Art. 4º - A donatária receberá o imóvel através de escritura pública a partir desta lei, correndo às suas expensas as despesas com a transferência da propriedade, ficando ao Poder Executivo reservado o direito de fazer constar outras cláusulas e obrigações que julgar necessárias ao resguardo do interesse público. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 1º de Junho de 2020. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal N)