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norma nº 2460/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 2020
Date 2020-06-08
Ementa"Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id186

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
i e A x CNPJ: 18.584.961/0001-56
do 1BIÁ ) ELE Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.460 DE 08 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Núcleo da Terceira Idade de Ibiá,
com a finalidade de repasse de contribuição financeira.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2020:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02 — Desporto
27 — Desporto e Lazer
241 — Assistência ao Idoso
0116 — Esporte não Tem Idade
2503 — Contribuição ao Núcleo da Terceira Idade de Ibiá
3.3.50.41.00 — Contribuições
1.00.00 — Recursos Ordinários
02.10.02.27.241.0116.2503 — 3.3.50.41.00 — R$ 40.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a
utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
01 — Administrativo
27 - Desporto e Lazer
122 — Administração Geral
0117 — Valorização dos Recursos Humanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
2217 — Valorização e Remuneração de Servidores — Esporte e Lazer
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1.00.00 — Recursos Ordinários
02.10.01.27.122.0117.2217 - 3.1.90.11.00 — R$ 40.000,00
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja
necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária,
para o exercício de 2020, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho
de 2020.
Ibiá/MG, 8 de Junho de 2020.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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