| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS i e A x CNPJ: 18.584.961/0001-56 do 1BIÁ ) ELE Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia. mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.460 DE 08 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Núcleo da Terceira Idade de Ibiá, com a finalidade de repasse de contribuição financeira. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2020: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 02 — Desporto 27 — Desporto e Lazer 241 — Assistência ao Idoso 0116 — Esporte não Tem Idade 2503 — Contribuição ao Núcleo da Terceira Idade de Ibiá 3.3.50.41.00 — Contribuições 1.00.00 — Recursos Ordinários 02.10.02.27.241.0116.2503 — 3.3.50.41.00 — R$ 40.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 01 — Administrativo 27 - Desporto e Lazer 122 — Administração Geral 0117 — Valorização dos Recursos Humanos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 —- Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br 2217 — Valorização e Remuneração de Servidores — Esporte e Lazer 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.00.00 — Recursos Ordinários 02.10.01.27.122.0117.2217 - 3.1.90.11.00 — R$ 40.000,00 Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação, caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2020, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2020. Ibiá/MG, 8 de Junho de 2020. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal