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norma nº 2461/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2461 / 2020
Date 2020-06-08
Ementa"Dispõe sobre permuta de fração de imóvel público urbano e dá outras dá outras providências". (Auto Peças Silveira e Silveira Ltda)
native_id187

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
f MA, CNPJ: 18.584.961/0001-56
Nos 1BIÁ A923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.461 DE 08 DE JUNHO DE 2020
“Dispõe sobre permuta de fração de imóvel público urbano e dá
outras dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover permuta de fração do imóvel urbano
constituído por um terreno com área total de 175,87 m2, situado na Av. Bartolomeu Ribeiro de
Paiva, loteamento Nossa Senhora de Lourdes, lote n.º 15 - Quadra 09, confrontando com a referidá
avenida por extensão de 8,65 m de frente, pela esquerda com a Rua 91 por extensão de 12,28 m,
pela direita e fundos, com Auto Peças Silveira e Silveira Ltda., numa extensão de 18,33 pela direita
e fundos numa extensão de 15.76m, conforme matrícula nº 18.688, Lv. 2-OB, fls. 88 do Cartório de
Registro de Imóveis de Ibiá.
Art. 2º - A permuta será feita com a empresa Auto Peças Silveira e Silveira Ltda., com à
transferência de uma fração do terreno de que trata o art. 1º, com área de 5,47 m2, situado à Rua 91,
s/n (fundos), confrontando pela frente com Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 3,57 m,
pela direita com Auto Peças Silveira e Silveira Ltda. EEP, numa extensão de 3,50 m, pela esquerda
com Auto Peças Silveira e Silveira Ltda. EEP, numa extensão de 3,50 m.
Art. 3º - A empresa Auto Peças Silveira e Silveira Ltda., em permuta irá realizar obras de reforma
na construção do imóvel denominado “Casa do Chapa” encravado no imóvel a que se refere o Art.
1º, na forma do memorial descritivo de serviços que passa a ser parte integrante desta lei, no valor
de R$ 6.879,83 (seis mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos). quantia esta que
corresponde à avaliação da área a ser transferida em permuta.
Art. 4º - As despesas de transferência correrão á responsabilidade da permutante Auto Peças
Silveira e Silveira Ltda. EPP, e ocorrerá somente após a conclusão das obras de reforma, mediante
termo final de aceitação das obras de reforma, lavrada pela Secretária Municipal de Obras de Ibiá,
ERTIDA | NO
RTIFICO QUE PUBLIQUE
cE PREFEITURA O
TRIO DA
ENTE, NESTA par
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
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ido JBIÁ “223 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 8 de Junho de 2020.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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