| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2020 |
| Date | 2020-06-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre permuta de fração de imóvel público urbano e dá outras dá outras providências". (Auto Peças Silveira e Silveira Ltda) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS f MA, CNPJ: 18.584.961/0001-56 Nos 1BIÁ A923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiQDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.461 DE 08 DE JUNHO DE 2020 “Dispõe sobre permuta de fração de imóvel público urbano e dá outras dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover permuta de fração do imóvel urbano constituído por um terreno com área total de 175,87 m2, situado na Av. Bartolomeu Ribeiro de Paiva, loteamento Nossa Senhora de Lourdes, lote n.º 15 - Quadra 09, confrontando com a referidá avenida por extensão de 8,65 m de frente, pela esquerda com a Rua 91 por extensão de 12,28 m, pela direita e fundos, com Auto Peças Silveira e Silveira Ltda., numa extensão de 18,33 pela direita e fundos numa extensão de 15.76m, conforme matrícula nº 18.688, Lv. 2-OB, fls. 88 do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiá. Art. 2º - A permuta será feita com a empresa Auto Peças Silveira e Silveira Ltda., com à transferência de uma fração do terreno de que trata o art. 1º, com área de 5,47 m2, situado à Rua 91, s/n (fundos), confrontando pela frente com Prefeitura Municipal de Ibiá, numa extensão de 3,57 m, pela direita com Auto Peças Silveira e Silveira Ltda. EEP, numa extensão de 3,50 m, pela esquerda com Auto Peças Silveira e Silveira Ltda. EEP, numa extensão de 3,50 m. Art. 3º - A empresa Auto Peças Silveira e Silveira Ltda., em permuta irá realizar obras de reforma na construção do imóvel denominado “Casa do Chapa” encravado no imóvel a que se refere o Art. 1º, na forma do memorial descritivo de serviços que passa a ser parte integrante desta lei, no valor de R$ 6.879,83 (seis mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e três centavos). quantia esta que corresponde à avaliação da área a ser transferida em permuta. Art. 4º - As despesas de transferência correrão á responsabilidade da permutante Auto Peças Silveira e Silveira Ltda. EPP, e ocorrerá somente após a conclusão das obras de reforma, mediante termo final de aceitação das obras de reforma, lavrada pela Secretária Municipal de Obras de Ibiá, ERTIDA | NO RTIFICO QUE PUBLIQUE cE PREFEITURA O TRIO DA ENTE, NESTA par PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 | E ido JBIÁ “223 Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG, 8 de Junho de 2020. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal