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norma nº 2465/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 2020
Date 2020-09-21
Ementa"Dispõe sobre autorização em proceder à sinalização das vias vicinais do Município de Ibiá/MG, e dá outras providências".
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AR ESTADO DE MINAS GERAIS
1 RR X, CNPJ: 18.584.961/0001-56
«Lido JA ot Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.465 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre autorização em proceder à sinalização das
vias vicinais do Município de Ibiá/MG, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeita, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à sinalização da área rural
do Município de Ibiá/MG, em especial as suas vias vicinais, no sentido, de afixar uma
sinalização específica a práticas desportivas em todas as suas modalidades, em especial ao
ciclismo, com o intuito de fomentar a prática desportiva em todo o Município.
Art. 2º - Toda a regulamentação necessária para cumprimento da presente Lei, ficará a
“
cargo do Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 21 de Setembro de 2020.
tb oe
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
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