| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2020 |
| Date | 2020-09-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização em proceder à sinalização das vias vicinais do Município de Ibiá/MG, e dá outras providências". |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AR ESTADO DE MINAS GERAIS 1 RR X, CNPJ: 18.584.961/0001-56 «Lido JA ot Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.465 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020 “Dispõe sobre autorização em proceder à sinalização das vias vicinais do Município de Ibiá/MG, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprova e eu, Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à sinalização da área rural do Município de Ibiá/MG, em especial as suas vias vicinais, no sentido, de afixar uma sinalização específica a práticas desportivas em todas as suas modalidades, em especial ao ciclismo, com o intuito de fomentar a prática desportiva em todo o Município. Art. 2º - Toda a regulamentação necessária para cumprimento da presente Lei, ficará a “ cargo do Executivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG, 21 de Setembro de 2020. tb oe Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal ceRnção LQUEL NO ceRTIECOpR EEEITURA O pe ATRIO ANTE, ESTAD