| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2021 |
| Date | 2021-02-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências". |
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Ym'y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E PR ADO DE MINAS GERAIS J: 18.584.961/0001-56 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG E-mail: gabineteDibia.mg.com.br Mm k ER) “= 1 ar. E RA Lloo 1BiÁ oi? Av. Ten Fone: (34, LEI MUNICIPAL Nº 2.474 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 “Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Núcleo da Terceira Idade de Ibiá, com a finalidade de repasse de contribuição financeira. Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de 2021: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 02 — Desporto 27 — Desporto e Lazer 241 — Assistência ao Idoso 0116 — Esporte não Tem Idade 2503 — Contribuição ao Núcleo da Terceira Idade de Ibiá 3.3.50.41.00 — Contribuições 1.00.00 — Recursos Ordinários 02.10.02.27.241.0116.2503 — 3.3.50.41.00 — R$ 40.000,00 Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação orçamentária: 02 — Prefeitura Municipal de Ibiá 02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tio CERTIDÃO ” E CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | 1 | ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA 1 Ná 4 Nico 1BIÁ At» Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ AROBR As ESTADO DE MINAS GERAIS E CNPJ: 18.584.961/0001-56 Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br 27 — Desporto e Lazer 122 — Administração Geral 0117 — Valorização dos Recursos Humanos 2217 — Valorização e Remuneração de Servidores — Esporte e Lazer 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 1.00.00 — Recursos Ordinários 02.10.01.27.122.0117.2217 - 3.1.90.11.00 — R$ 40.000,00 Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação. caso seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64. Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária, para o exercício de 2021, se necessárias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021. Ibiá/MG, 15 de Fevereiro de 2021. Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal