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← Ibiá (MG)

norma nº 2474/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2474 / 2021
Date 2021-02-15
Ementa"Dispõe sobre autorização de abertura de crédito especial e dá outras providências".
native_id193

Documents (1)

texto integral #

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Ym'y PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
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J: 18.584.961/0001-56
663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
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LEI MUNICIPAL Nº 2.474 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
“Dispõe sobre autorização de abertura de crédito
especial e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeita
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), para atendimento a celebração de termo de parceria com o Núcleo
da Terceira Idade de Ibiá, com a finalidade de repasse de contribuição financeira.
Art. 2º - Fica criada a seguinte dotação no orçamento para o exercício financeiro de
2021:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
02 — Desporto
27 — Desporto e Lazer
241 — Assistência ao Idoso
0116 — Esporte não Tem Idade
2503 — Contribuição ao Núcleo da Terceira Idade de Ibiá
3.3.50.41.00 — Contribuições
1.00.00 — Recursos Ordinários
02.10.02.27.241.0116.2503 — 3.3.50.41.00 — R$ 40.000,00
Art. 3º - Para fazer face às despesas que trata o art. 1º, fica ao Poder Executivo
autorizado a utilização dos recursos advindos de anulação da seguinte dotação
orçamentária:
02 — Prefeitura Municipal de Ibiá
02.10 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
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E CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO |
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SENTE, NESTA DATA
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Nico 1BIÁ At» Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AROBR As ESTADO DE MINAS GERAIS
E CNPJ: 18.584.961/0001-56
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia. mg.com.br
27 — Desporto e Lazer
122 — Administração Geral
0117 — Valorização dos Recursos Humanos
2217 — Valorização e Remuneração de Servidores — Esporte e Lazer
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
1.00.00 — Recursos Ordinários
02.10.01.27.122.0117.2217 - 3.1.90.11.00 — R$ 40.000,00
Art. 4º - Fica igualmente ao Poder Executivo autorizado a fazer suplementação. caso
seja necessário, conforme art. 43 da Lei Feral 4.320/64.
Art. 5º - O Poder Executivo fará as alterações no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentária, para o exercício de 2021, se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01 de janeiro de 2021.
Ibiá/MG, 15 de Fevereiro de 2021.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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