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norma nº 2472/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2472 / 2020
Date 2020-12-14
Ementa"Autoriza ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
native_id195

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
1 EA ARA
ko 181 Á ; (CL Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 -— Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg. com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.472 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão
de auxilio financeiro à Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.” 4
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao
ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado: de
Minas Gerais/PMMG/37º BPM, sob a forma de convênio, com a finalidade de
fortalecer a segurança pública, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo no
Município de Ibiá, pelo período de 48 (quarenta e oito meses), a partir de 01 de janeiro
de 2021.
Art. 2º - O valor da subvenção para o exercício financeiro de 2021 está estimado em até
R$ 141.192,72 (cento e quarenta e um mil, cento e noventa e dois reais e, setenta e dois
centavos) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.04 - FICHA 44
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 - FICHA 45
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 - FICHA 46
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 - FICHA 47
Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será executado
em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à
minuta do Termo de Convêni s partes integrantes da presente lei, sendo que. para
CERTIÇÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI N€:
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- Aus
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ,
Mit. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
Í Y aflito 5a ESTADO DE MINAS GERAIS
RO Rb CNPJ: 18.584.961/0001-56
oo JBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg. com.br
os exercícios seguintes, as alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica
orçamentária, deverão ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente,
observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2021.
Ibiá/MG, 14 de Dezembro de 2020.
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
: k POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLICIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA Nº
05/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS POR
INTERMÉDIO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO
DE IBIÁ/MG
O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 16.695.025/00001-97, doravante denominado PMMG, por intermédio da sua
Polícia Militar, esta através do Trigésimo Sétimo Batalhão de Polícia Militar (37º BPM),
instalado na cidade de Araxá-MG, na Avenida Tenente Coronel Hermenegildo
Magalhães, nº 100, Jardim Natália, neste ato representado pelo seu comandante, Ten
Cel PM Ademir Vicente Fagundes, CPF nº 002.714.926-94, CI RG nº MG 6.583877 —
SSP/MG, consoante subdelegação a que se refere o Parágrafo Único, do Art. 1º, do
Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, c/c inciso V do referido artigo, e
subdelegação consignada no art. 7º, da Resolução nº 4234, de 11 de dezembro de
2012 e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 18.584.961.0001/56, sediado na cidade de Ibiá-MG, na Avenida Tancredo Neves,
663 — Centro, CEP: 38.950-000, neste ato representado por seu titular, MARLENE
APARECIDA DE SOUZA SILVA, CPF n.º 362.116.726-91,RG MG-887.071SSP-MG,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a égide da Lei federal n.º 8.666, de 21/06/93, da
Resolução nº. 4234, de 11dez 2012, e suas modificações, na forma e condições
estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação
mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública no Município de Ibiá, conforme respectivo PLANO DE
TRABALHO, que constitui o anexo único deste instrumento.
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG — 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
é R POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLICIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades
2.1 DO MUNICÍPIO:
2.1.1 Apoiar, por meio de repasse de materiais e serviços, as atividades administrativas
e operacionais da PMMG, conforme o mencionado Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento;
2.1.2 Providenciar o repasse de material conforme previsto no Plano de Trabalho
anexo a este instrumento;
2.1.3 Consignar, anualmente, em seu orçamento, quando for o caso, dotações para a
cobertura das despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou
denúncia/Rescisão deste convênio, por meio do seu preposto;
2.2 DA PMNG:
2.2.1- Aplicar e gerir os recursos repassados em conformidade com o Plano de
Trabalho deste convênio em prol da segurança pública no município de Ibiá;
2.2.2- Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo
no município de Ibiá, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3- Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos oriundos
deste convênio;
2.2.4 — Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou
Denúncia/Rescisão deste convênio, através do seu preposto:
2.2.4 - Publicar o extrato deste convênio no Diário Oficial (“Minas Gerais”);
2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
Além das responsabilidades especificadas nos subitens anteriores, em contrapartida
aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO, a PMMG, utilizando recursos humanos,
operacionais e dotação orçamentária próprios, se responsabilizará pela realização das
seguintes atividades, em atendimento a demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO:
2.3.1 Palestras na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de
Resistência às Drogas —- PROERD;
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG — 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
E E POLÍCIA
QUINTA REGIÃO DA POLICIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
2.3.2 - Campanhas educativas de trânsito, desenvolvidas perante a comunidade e
escolas locais;
2.3.3 - Campanhas e palestras alusivas à preservação do meio ambiente;
2..3.4 - Palestras sobre medidas de autoproteção;
2.3.5 — Outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da
Unidade;
2.3.6 - Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e
encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste
convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações
específicas e orientações da Diretoria de Finanças (DF) da PMMG.
CLÁUSULA TERCEIRA -— Do Preposto
3.1 — Como prepostos ficam nomeados pelo MUNICÍPIO o Sra. MARLENE
APARECIDA DE SOUZA SILVA, na função de prefeita, e pela PMMG, o policial militar
que estiver no comando da Companhia PM local.
3.2. - Caberá aos prepostos adotar as seguintes medidas:
a) primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) acompanharem toda a execução da avença;
c) primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d) proporem, até 30 dias antes de seu vencimento, eventuais alterações neste
instrumento, mediante os respectivos aditamentos, quando representar medida
imprescindível à sua boa execução, providenciando, inclusive, as reformulações do
plano de trabalho, quando for o caso;
e) proporem a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso.
f) comunicarem, imediatamente, às autoridades que os designaram, sobre seu
impedimento em prosseguir com tal encargo;
9) avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do
Cronograma de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou
denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que
ta
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG — 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
- : POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLICIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos
convenentes.
3.3. Caberá, ainda, ao preposto da PMMG o seguinte:
a) produzir relatórios específicos necessários, inclusive providenciar a elaboração do
relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas;
b) providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a
documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
c) constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor
4.1- O valor total do presente convênio está estimado durante toda a sua vigência em
R$ 51.120,00, devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 42.600,00 e executado pela
PMMG R$ 8.520,00 a título de contrapartida em serviço.
4.2 O valor do presente convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida.
4.3. O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor
repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado
de Minas Gerais (UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMGs por militar/lhora
empregado, 8,51 UFEMGs por vtr policial básica/hora empenhada, e 13,34 UFEMGs
por vtr tático móvel por hora empenhada, sendo que será considerado por fração de
hora.
CLÁUSULA QUINTA - das dotações orçamentárias
5.1 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das
dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-
las nos exercícios financeiros subsequentes.
5.2 O MUNICÍPIO utilizará as seguintes dotações orçamentárias:
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.04 Ficha: 45
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 Ficha: 46
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG - 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
Ê | POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 Ficha: 47
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.30 Ficha: 48
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 Ficha: 49
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
O prazo de vigência deste convênio terá início em 1º de janeiro de 2021 e terminará em
31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA — Do Repasse dos Recursos
A liberação dos recursos materiais será efetuada conforme Cronograma de Repasse
constante do Plano de Trabalho anexo.
CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e Alteração
8.1 Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos
convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
8.2 Poderá, ainda, ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
evento que o torne material ou formalmente inexequível.
8.3 - Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes
responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este
instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo
período.
8.4 — Concedente e Convenente podem prorrogar o presente convênio, por termo
aditivo, dentro do prazo de vigência, mediante pedido acompanhado com justificativa
circunstanciada, aceitação mútua das partes e trinta dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - Dos Bens Remanescentes
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG - 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
º | POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
9.1 - Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos,
produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos do MUNICÍPIO,
permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PMMG durante a vigência deste
instrumento.
9.2 - Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens
patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio da
PMMG, independentemente de termo de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA — Da Publicação
A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada
pela PMMG, nos termos do $ único, do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir questões oriundas
deste convênio, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Ibiá /MG, 02 de janeiro de 2021.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ademir Vicente Fagundes, Tenente Coronel PM
Comandante do 37º BPM
MUNICÍPIO DE IBIÁ
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal de Ibiá
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG — 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
. : POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLÍCIA MILITAR ESET
E Ê Ã Í MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR LAR
1- DADOS CADASTRAIS: Proponente
ENTIDADE: CNPJ/MF:
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/37º BPM 16.695.025/0001-97
ENDEREÇO:
Av. Ten Cel Hermenegildo Magalhães Nr 100, Bairro Jardim Natália, Araxá/MG
NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF:
Ademir Vicente Fagundes 002.714.926-94
ci: CARGO: FUNÇÃO:
MG 6.583877 Ten Cel PM Comandante do 37º BPM
2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente |
ENTIDADE: CNPJ:
MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.951-56
ENDEREÇO: Da” o o
Avenida Tancredo Neves, 663 — Centro, CEP: 38.950-000, Ibiá/MG
NOME RESPONSÁVEL: CPF:
Marlene Aparecida de Souza Silva 362.116.726-91
CI: CARGO: FUNÇÃO:
MG-887.071 Prefeita Agente Político
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
TITULO DO PROJETO: PERIODO DE EXECUÇÃO:
Aprimoramento da segurança pública no| Início: 01/01/21
município de Ibiá/MG. Termino: 31/12/2021
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e da preservação da ordem pública no município.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSICÃO:
Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a aquisição de
materiais e serviços necessários ao desenvolvimento do policiamento ostensivo, para aprimorar
a preservação da ordem pública no município de Ibiá.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG - 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
QUINTA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
ITEM ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
Além da execução do policiamento ostensivo geral (zona INÍCIO TÉRMINO
" urbana e rural) a PMMG realizará outras atividades, tais o
como: palestras na área de Defesa Social, Campanhas 01/2021 12/2021
Educativas de Trânsito, etc.
Material de consumo de fornecimento Prefeitura
02 | Municipal de Ibiá. Gasolina e óleo diesel para viaturas,
despesa com energia elétrica, telefone, água e esgoto
da fração. Materiais de escritório, higiene, limpeza e 01/2021 12/2021
informática. Seis funcionários da Prefeitura de Ibiá
cedidos para a Polícia Militar. Manutenção
preventiva/corretiva de viaturas.
5 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00)
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDENT | PROPRONE
. E NTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
PMMG "| Outras atividades: Valor do
palestras na área RETERES
1251 06 181 141 4232 0001 | de Defesa Social, repassado 20% do
339030 10 Campanhas =
: pelo 100% do valor
Educativas de concedente valor repassado
1251 06 181 141 4232 0001 Trânsito, dentre .
339039 10 tras dalemida acrescido de repassado pelo
nda 20% de concedente
publicação do contrapartida
extrato do da PMMG
convênio. .
TOTAL -R$ R$ 51.120,00 | R$ 42.600,00 | R$ 8.520,00
OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, campanhas
educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pela PREFEITURA.
6 - CRONOGRAMA DE REPASSE DE MATERIAIS E SERVIÇOS
6.1. MUNICÍPIO
6.1.1. MATERIAL DE CONSUMO DE FORNECIMENTO MENSAL
ORDEM [QUANT. |
ESPÉCIE
V.ESTIMADO
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva
OAB/MG - 134.069
Assessora Jurídica — 5º RPM
Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
Comandante do 37º BPM
E . POLÍCIA
QUINTA REGIAO DA POLÍCIA MILITAR MILITAR
TRIGÉSIMO SÉTIMO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS
01 500 L [Gasolina para viaturas R$ 2.300,00
Despesas com energia elétrica, telefone, água e esgoto da
02 - x R$ 800,00
fração.
03 - Materiais de escritório, higiene, limpeza e informática. R$ 250,00
05 Manutenção corretiva e preventiva de Viaturas PM | R$200,00
TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 3.550,00
6.2. PUMG
6.2.1. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA MENSAL, CONFORME SUBITEM 2.3. DA
CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONVÊNIO
ORDEM ATIVIDADES MENSAIS V. ESTIMADO
1 Palestras na área de defesa social. R$ 355,00
2 Campanhas educativas de trânsito. R$ 355,00
TOTAL MENSAL ESTIMADO R$ 710,00
7. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante da PMMG, declaro, por subdelegação, para fins de prova perante
o município de Ibiá/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, e de acordo com o cadastro
existente no CAGEC/MG, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Estado de Minas Gerais, ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que
impeça a transferência de recursos desse MUNICÍPIO, na forma prevista neste Plano de
Trabalho.
Pede deferimento,
Ibiá/MG, 02 de Janeiro de 2021
Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
Comandante do 37ºBPM
Aprovado.
Ibiá/MG, 02 de Janeiro de 2021
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita de Ibiá
9
Examinado, aprovado e de acordo:
Roberta Nayara Cordeiro Silva Ademir Vicente Fagundes, Ten Cel PM
OAB/MG — 134.069 Comandante do 37º BPM
Assessora Jurídica — 5º RPM

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