| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | "Autoriza ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Rag 1BIÁ 9% Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.471 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro a Policia Civil do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Policia Civil do Estado de Minas Gerais, sob a forma de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança publica, e a efetiva manutenção da ordem e defesa social no Município de Ibiá, pelo período de 48 (quarenta e oito meses), a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2021 está estimado em até R$ 187.664, 64 (cento e oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.11 - Ficha 48 02.01.03.06.181.0122.2108.3.1.90.13 - Ficha 49 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.30 - Ficha 50 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.36 - Ficha 51 02.01.03.06.181.0122.2108.3.3.90.39 - Ficha 52 Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexo à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as alterações de valores. plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária, deverão ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente, observada a disponibilidade financeira CERTILÃO T| CERTIFICO QUE PUBLIQUE! m. ; ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE SENTE, NESTA DATA do Município de Ibiá. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ fé él AR ESTADO DE MINAS GERAIS o RA si CNPJ: 18.584.961/0001-56 ao IBIÁ, A Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020. Ibiá/MG, 14 de Dezembro de 2020. Luke: Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal / 11/12/2020 SEI/GOVIMG - 22693692 - Minuta de Termo Aditivo r CIVIL MINAS GERAIS POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Rod.Papa João Paulo Il, 4143, Predio Minas, 4º andar - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31630900 MINUTA DE TERMO ADITIVO Processo nº 1510.01.0029459/2018-97 MINUTA DO 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 22/2018/PCMG QUE ENTRE Si CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE IBIÁ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DE OUTRO O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL. O Município de Ibiá, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ, com sede na Avenida Tancredo Neves nº 663, Centro, Ibiá/MG, CNPJ 18.584.961/0001-56, adiante denominado Município, representado pelo seu Prefeito, Sra. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA, CPF nº 362.116.726-91, RG MG-887.071 PC/MG e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Civil, com sede na Rodovia Papa João Paulo Il, nº 4143 - Edifício Minas 4º andar, bairro Serra Verde, nesta Capital, CNPJ 18.715.532/0001-70, adiante denominada Polícia Civil, neste ato representada pelo Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. FERNANDO DIAS DA SILVA, CPF 009.625.616-81, RG MG-6632172, nos termos da Resolução nº .8.117, de 25 de novembro de 2019, celebram o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 22/2018/PCMG, com fulcro na Constituição Federal de 1988, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.455, datada de 18 de maio de 2020 e Lei Orçamentária Anual nº 2.466, datada de 26 de outubro de 2020; Resolução nº 8.117, de 25 de novembro de 2019, demais legislações pertinentes e mediante as cláusulas e condições que se seguem: | CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 1 - Constitui objeto deste Termo Aditivo: 1.1 - Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação Técnica por 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/01/2021, conforme previsão contida na cláusula terceira do instrumento originário; CLÁUSULA SEGUNDA — VALORES E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 2.1 - O valor global das obrigações previstas neste instrumento, de competência da Prefeitura Municipal, está estimado em R$ 313.807,92 (trezentos e treze mil oitocentos e sete reais e noventa e dois centavos). 2.2 - As despesas de competência do Município correrão à conta das dotações orçamentárias 06.181.0122.2108, e se for o caso, de dotações específicas que porventura vierem a substituir estas, estando anexo, o Plano de Trabalho, que faz parte integrante do presente instrumento. | CLÁUSULA TERCEIRA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 3.1 - As obrigações e as despesas decorrentes deste Termo estão previstas no Plano de Trabalho e demais documentos constantes do respectivo processo, partes integrantes do presente, independente de transcrição. 3.2 - As inclusões das despesas decorrentes das obrigações assumidas pelo Município nos instrumentos de planejamento Municipal, em especial na LDO e LOA, são de responsabilidade exclusiva do Município, até o término da vigência do Acordo e seus termos aditivos. https:/Avww.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=26591 598&infra sist 1/5 11/12/2020 SEI/GOVMG - 22693692 - Minuta de Termo Aditivo 3.3 - Providenciar suplementação orçamentária, se no curso da execução do Acordo ocorrer falta de recursos orçamentários para custear os itens registrados no plano de trabalho. 3.4 - Permanecem inalteradas as cláusulas do Acordo ora aditado, não conflitantes com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA — DA PUBLICIDADE 4.1-A eficácia legal do presente termo se dará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 4.2 - Caberá às partes providenciar a publicação do extrato deste Termo aditivo no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis. | CLÁUSULA QUINTA — DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação e execução deste Termo Aditivo, que não possam ser resolvidas administrativamente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justos e convencionados, assinam os partícipes o presente Termo Aditivo, juntamente. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIÁ/MG FERNANDO DIAS DA SILVA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO DELEGADO TITULAR QUE RESPONDE PELO MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2º T.A ACT Nº. 22/2018/PCMG PLANO DE TRABALHO PARTICIPES: PCMG E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ 1 — IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES 1.1 - Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ CNP) 18.584.961/0001-56 ENDEREÇO SEDE: BAIRRO: TELEFONE: Avenida Tancredo Neves, nº 663 (34) 3631.5771 Centro MUNICÍPIO: DISTRITO: CX. POSTAL: CEP: Ibiá xxx xxx 38.950-000 E. NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL CARGO: | DATA VENC. DO MANDATO: https:/Avww.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=d ocumento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=26591598&infra sist... 2/5 11/12/2020 SEI/GOVIVG - 22693692 - Minuta de Termo Aditivo MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA 31/12/2020 Prefeita Municipal CNP) 18.715.532/0001-70 1.2 - Nome: Policia Civil do Estado de Minas Gerais ENDEREÇO BAIRRO CER: Rodovia Papa João Paulo Il, nº 4.143, 4º andar Ed. Minas Serra Verde 31.630-900 NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL DATA VENC. DO MANDATO FERNANDO DIAS DA SILVA CARGO Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças xxx 2 - CARACTERIZAÇÕES DA PROPOSTA e] 2.1- PROGRAMA/ TÍTULO: > PERÍODO DE EXECUÇÃO: TIPO DE ATENDIMENTO: 2.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 8.666/93 24 meses 01/01/2021 a 31/12/2022 Polícia Judiciária e de investigação 2.3 - OBJETIVOS: Estabelecimento de bases de cooperação, visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social, 2.4- JUSTIFICATIVA: Cooperação mútua de entes públicos visando à efetiva e cada vez mais eficiente manutenção da ordem e da defesa social pe 2.5 - FASES DE EXECUÇÃO: PERÍODO ITEM DESPESA CUSTEADA INÍCIO TÉRMINO Combustível 01/01/2021 31/12/2022 02 Locação de imóvel 01/01/2021 31/12/2022 03 Conta de água 01/01/2021 31/12/2022 04 01/01/2021 31/12/2022 Conta de energia elétrica 05 Cessão de servidor efetivo 01/01/2021 31/12/2022 2.6- PESSOAS BENEFICIADAS: População do Município, através da melhoria proporcionada ao atendimento pela Polícia Civil local 3 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 3.1 — DEMONSTRATIVO DE RECURSOS DISPONIBILIZADOS PELA PREFEITURA UNIDADE VALOR QUANTIDADE DE MEDIDA Litros 7.200 2.628,00 63.072,00 Locação de imóvel Fatura 12 | 2.165,57 51.973,68 [ | | https:/Awww.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=26591 598&infra sist 35 DESPESA CUSTEADA Combustível 11n 2/2020 SEI/GOVIMG - 22693692 - Minuta de Termo Aditivo Conta de água Fatura 40,00 960,00 3,2 — CUSTO DO ACT 3.3 - CRONOGRAMAS DE DESPESAS MENSAIS PREFEITURA Itenslas mês mês mês mês mês mês mês mês mês mês ltenslas5 13.075,33 075,33 | 13.075,33 | 13.075,33 | 13.075,33 13.075,33 [13.075,33 | 13.075,33 | 13.075,33 | 13.075, PCMG RS Meta 4 - Eu, Delegado de Polícia Titular do Município de Ibiá, afirmo a veracidade das informações prestadas concernentes às despesas apresentadas neste Plano de Trabalho, sob as penas da lei, para efeitos de celebração de Acordo de Cooperação. Assinatura do Delegado Titular do Município 5- Venho submeter à apreciação de Vossas Senhorias o presente Plano de Trabalho, tendo em vista a participação do Município neste Acordo de Cooperação. FERNANDO DIAS DA SILVA N.º Identidade MG-6632172 CPF 009.625.616-81 e] Objetivo do Instrumento Jurídico: Manutenção da ordem e da Defesa Social no Município arcando com as despesas de acréscimo de valor referente à locação de imóvel. Fundamentação legal: Lei Federal n.º 8.666/93. PLANO DE TRABALHO APRESENTADO PELA PCMG ESTÁ DE ACORDO COM O ART. 116 DA LEI FEDERAL N.º 8.666 DE 21/06/1993 PODENDO SER APROVADO, OBSERVANDO-SE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO QUADRO ACIMA. APROVO O PRESENTE PLANO DE TRABALHO E AUTORIZO A CELEBRAÇÃO DO 2º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 22/2018/PCMG https:/Awww.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=d ocumento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=26591598&infra sist.. 415 11/12/2020 SEI/GOVIMG - 22693692 - Minuta de Termo Aditivo PREFEITA MUNICIPAL ANEXO | — SERVIDORES MUNICIPAIS E ESTAGIÁRIOS A DISPOSIÇÃO DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE IBIÁ | Nº DE | Nº DO ATO DE | VEÍCULO DE | DATA DA o| E » - à | etila | nliieie; MATRÍCULA POSSE PUBLICAÇÃO POSSE | valter Luiz de | Auxiliar ATRIO DA | E 35/1994 . 01/07/1994 E Oliveira administrativo So 2a PREFEITURA DE IBIÃ ordi | Marcílio Sebastião | Oficial ATRIO DA 4150 09/2006 . 02/05/2006 ae da Silva especializado | 13054 PREFEITURA DE IBIÁ 05) | Maria Eleuza da . o ATRIO DA A 1994 08 | cilva Teixeira Elefonista PA PSEMAREA, PREFEITURA DE IBIÁ | 01/07/ 04 | preencher preencher preencher preencher preencher preencher | 05 [ preencher caca preencher | | preencher preencher preencher ANEXO Il - VIATURAS CREDENCIADAS P/ FINS DE ABASTECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS COM RECURSO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº VEÍCULO PLACA CONDIÇÃO TIPO DE COMBUSTÍVEL 01 Fiat/Strada Adventure Flex O0WZ-5792 depósito judicial Gasolina 02 Fiat/Pálio PUE7029 Próprio Gasolina 03 Fiat/Strada Adventure PWH-7195 depósito judicial Gasolina 04 Chevrolet/Montana GCH-9300 depósito judicial Gasolina 05 Jeep/Renegade QXA-3175 | Cessão de uso Gasolina ANEXO III - DESPESAS RELACIONADAS À IMÓVEIS CUSTEADAS PELO MUNICÍPIO Unidade da PCMG Nº IE 2 i i P D ndereço (Rua, nº, bairro, cidade, CEP) espesa instalada no local 01 | Rua Antônio Batista Duarte (ex Rua 26), nº 100, Bairro Rosa | Locação de | Delegacia de Polícia Civil Maria — Ibiá/MG — CEP: 38950-000 imóvel de Ibiá Rua Antônio Batista Duarte (ex Rua 26), nº 100, Bairro Rosa Delegacia de Polícia Civil 02 A á Maria — Ibiá/MG — CEP: 38950-000 Contadeágua | au ibiá 03. Rua Antônio Batista Duarte (ex Rua 26), nº 100, Bairro Rosa | Conta de | Delegacia de Polícia Civil Maria — Ibiá/MG — CEP: 38950-000 | energia elétrica de Ibiá Referência: Processo nº 1510.01.0029459/2018-97 SEI nº 22693692 https:/Awww.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir. web&acao, origem=arvore visualizar&id docu mento=26591598&infra sist... 5/5