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norma nº 2470/2020

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 2020
Date 2020-12-14
Ementa"Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
native_id197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 16

Mo Sumo o 2 DD DR ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ
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W [lt AR ESTADO DE MINAS GERAIS
5 E É EX ; CNPJ: 18.584.961/0001-56
vo, IBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.470 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
“Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro à
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao
ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas,
Gerais /PMMG/5'* CIA PM IND MAT/Sº PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma
de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança pública, visando a preservação do meio
ambiente no Município de Ibiá, pelo período de 48 (quarenta e oito meses), a partir de 01 de
janeiro de 2021.
Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2021 está estimado em até R$ 40.562,64
(Quarenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) que será
suportado pelas seguintes dotações orçamentárias:
02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36 - FICHA 53
02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39 - FICHA 54
Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será executado
em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexó à minuta
do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios
seguintes, as alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária, deverão
ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente, observada a disponibilidade financeira
do Município de Ibiá.”
1
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CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ff ílio A ESTADO DE MINAS GERAIS
DRA Ã o CNPJ: 18.584.961/0001-56
Nip 1 BIÁ ; AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2021.
Ibiá/MG, 14 de Dezembro de 2020.
4 (
(1, |
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
CONVÊNIO Nº 12021 QUE ENTRE Si CELEBRAM O
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/CPMAMBIBPM MAMB/5º
CIA PM MAMB/2º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB E O
MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG
O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 16.695.025/00001-97, doravante denominada PMMG, por intermédio da sua Polícia
Militar, esta através do Batalhão da Polícia Militar de Meio Ambiente, instalado na Avenida
Jequitinhonha, nº 700, bairro Vera Cruz, na cidade de Belo Horizonte-MG, neste ato
representada pelo seu comandante, o nº 124.223-9, Ten Cel PM Silas Florenzano, CPF nº
037.505.116-32, CI RG nº M-7.945.235 SSP/MG, consoante subdelegação a que se refere o
Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, c/c inciso
V do referido artigo, e subdelegação consignada no art. 7º, da Resolução nº 4234, de 11 de
dezembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, sediado na Av.
Tancredo Neves, nº 663, Centro, na cidade de Ibiá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
18.584.961/0001-56, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pela
respectiva prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, CPF n.º 362.116.726-91, CI RG nº.
MG-887.071 SSP-MG celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a
égide da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e da Resolução nº 4234, de 11/12/12, bem como,
subsidiariamente, amparados nos princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie, e mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação
mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo, ambiental e de
mananciais, bem como a preservação da fauna, flora e do meio ambiente e, ainda, a
preservação da ordem pública no rmunicípio de Ibiá/MG, conforme respectivo PLANO DE
TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento.
Examinado, aprovado e de acordo:
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
p)
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades
2.1- DO MUNICÍPIO:
2.1.1 — Apoiar as atividades administrativas e operacionais da PMMG no policiamento do meio
ambiente no município de Ibiá/MG, por meio do repasse de materiais e serviços e custeio do
aluguel do imóvel destinado a abrigar as instalações da Fração local do 2º Gp PM MAmb/2º Pel
PM MAmb/52 Cia PM MAmb/BPM MAmb, conforme o mencionado Plano de Trabalho;
2.1.2 — Consignar, anualmente, em seu orçamento, quando for o caso, dotações para a
cobertura das despesas decorrentes deste convênio;
2.1.3 — Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, por-meio do seu preposto.
2.2- DA PMMG:
2.2.1 — Instalar no imóvel ora custeado a Fração do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb/5º Cia
PM MAmb/BPM MAmb, que servirá de base para as suas atividades operacionais em prol do
policiamento preventivo e repressivo do meio ambiente no município de Ibiá;
2.2.2 — Utilizar os recursos materiais repassados pelo MUNICÍPIO, por meio do 2º Gp PM
MAmb/2º Pel PM MAmb/52 Cia PM MAmb/BPM MAmb, conforme acordado no citado Plano de
Trabalho;
2.2.3 - Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo
ambiental e de mananciais, visando à preservação da fauna e da flora no município de
Ibiá/MG, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3 — Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em
razão deste convênio;
2.2.4 — Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, através do seu preposto, conforme o caso.
2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG
Além das responsabilidades descritas nos subitens anteriores desta cláusula, em
contrapartida à disponibilização do imóvel pelo MUNICÍPIO, a PMMG se responsabiliza, com
recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprios, pelas seguintes
Examinado, aprovado e de acordo: 2
Francisco Abreu Acorroni —- OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
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POLÍCIA
Ê MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo
MUNICÍPIO:
2.3.1- Palestras de conscientização ambiental na área de Defesa Social, baseando-se no
Programa Educacional de Preservação Ambiental;
2.3.2- Campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante a
comunidade e escolas locais;
2.3.3- Palestras sobre medidas de autoproteção;
2.3.4- Outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade do BPM
MAmby/52 Cia PM MAmb através do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb.
2.3.5- Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e
encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste
convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas
e orientações da Diretoria de Finanças (DF) da PMMG.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto
3.1- Como prepostos ficam designados, pelo MUNICÍPIO, o Sra. Zenobia Maria de Rezende
Leopoldino, na função de Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável e
Comunicação, e pela PMMG o policial militar que estiver na função de comandante da 5º Cia
PM MAmb/BPM MAmb.
3.2. Caberá aos prepostos adotar as seguintes medidas:
a) Primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas;
b) Acompanhar toda a execução da avença;
c) Primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência;
d) propor até 90 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de
termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando
inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso;
e) Proporem a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso;
f) Comunicarem, imediatamente, às autoridades que os designaram sobre seu impedimento em
prosseguir nessa responsabilidade;
Examinado, aprovado e de acordo: 3
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
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POLÍCIA
À MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
9) Avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma
de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o
caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional,
logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes.
3.3. Caberá, ao preposto/fiscal da PMMG ainda o seguinte:
a) Produzir relatórios específicos necessários, inclusive à elaboração do relatório de
cumprimento do objeto quando da prestação de contas;
b) Providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a
documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final;
c) Constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário.
3.4 Caberá ao preposto do município convenente:
a) Comunicar à Câmara Municipal, a pactuação do presente convênio, em obediência ao
mandamento contido no artigo 116 8 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA -— Do Valor
4.1 - O valor total do presente termo de convênio está estimado em R$ 201.600,00 (Duzentos
e Um Mil e Seiscentos Reais), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 168.000,00 (Cento e
Sessenta e Oito Mil Reais), e executado pela PMMG R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e
Seiscentos Reais), a título de contrapartida em serviços.
4.2 — O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO
acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida.
4.3 - O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor repassado
pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais
(UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr
policial de meio ambiente/hora empenhada, e 13,34 UFEMG por vtr tático móvel por hora
empenhada, sendo que será considerado por fração de hora.
Examinado, aprovado e de acordo: 4
Francisco Abreu Acorroni - OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
ol
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
CLÁUSULA QUINTA — Das Dotações Orçamentárias
5.1 - As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações
orçamentárias próprias do MUNICIPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios
financeiros subsequentes.
5.2 — O MUNICÍPIO utilizará as seguintes dotações orçamentárias:
ESPÉCIE DOS BENS OU SERVIÇOS DOTAÇÃO
MATERIAL DE CONSUMO 02.01.03.06.181.0122.2109:3.3.90.36
SERV. DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36
SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39
MATERIAL PERMANENTE E 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39
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CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
6.1 O prazo de vigência deste convênio será de 48 (quarenta e oito) meses, com início em
janeiro de 2021 e término em dezembro de 2024.
6.2 Este Convênio poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos
Aditivos, em conformidade com os artigos 58 e 65, da Lei nº 8.666/93, no que couber.
6.3 Decorridos doze meses de sua assinatura, este Convênio poderá ser reajustado, através
de Termo Aditivo, mediante solicitação formal e prévia da PMMG, para a manutenção do
equilíbrio econômico financeiro, tendo por base o IGP-M acumulado no período.
CLÁUSULA SÉTIMA — Do Repasse dos Recursos
A liberação dos recursos será efetuada conforme Cronograma de Desembolso constante do
Plano de Trabalho, anexo.
CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e Alteração
Examinado, aprovado e de acordo: E
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
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POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
8.1 - Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes,
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8.2 - Poderá, ainda, ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne
material ou formalmente inexequível.
8.3 Ocorrendo à denúncia ou rescisão deste convênio ficam os partícipes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se-
lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA - Dos Bens Remanescentes
9.1 - Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), caso sejam adquiridos,
produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos do MUNICÍPIO, constantes
do Anexo B a este convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PMMG
durante a vigência deste instrumento.
9.2 - Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens
patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio da PMMG,
independentemente de termo de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA — Da Publicação
A publicação resumida desde convênio no Diário Oficial do Estado será
providenciada pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões oriundas deste
Examinado, aprovado e de acordo: 6
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
POLÍCIA
k MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
ajuste, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os convenentes, por estarem assim ajustados e pactuados, assinam o presente instrumento
em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
Ibiá/MG, pode de 2021.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Silas Florenzano, Ten Cel PM
Comandante do BPM MAmb
MUNICÍPIO DE IBIÁ
Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Eduardo Paulo dos Santos Nome: Rejane Cristina Borges Costa
C.P.F: 076.146.976-18 C.P.F: 057.370.426-00
RG: M-7.904.378 SSP-MG RG: M-10.294.558 SSP/MG
Examinado, aprovado e de acordo: 1
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
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POLÍCIA
; MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS: Proponente
ENTIDADE: CNPJ:
ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/CPMAmb/BPM MAmb RE
ENDEREÇO: .
Avenida Jequitinhonha, nº 700 — bairro Vera Cruz — Belo Horizonte/MG
NOME DO RESPONSÁVEL: TJcrr: =
Silas Florenzano 037.505.116-32
CI: CARGO: FUNÇÃO: o
M-7.945.235 SSP/MG Ten Cel PM Cmt do BPM MAmb |
2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente
ENTIDADE: CNPJ:
MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.961/0001-56
ENDEREÇO: É |
Av. Tancredo Neves, nº 663 - Centro - Ibiá/MG
NOME RESPONSÁVEL: CPF: o
Marlene Aparecida de Souza Silva 362.116.726 - 91
Ci: CARGO: FUNÇÃO: a =
| MG-887.071/SSP-MG Prefeita Agente Político
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO:
Aprimoramento da segurança pública no | Início: Janeiro/2021
município de Ibiá/MG Término: Dezembro/2024 |
Examinado, aprovado e de acordo: 8
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
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MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais para preservação da
fauna e flora, bem como da ordem pública no município de Ibiá, por meio de apoio material à
PMMG.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a aquisição de
materiais e serviços, bem como o custeio do aluguel para a instalação do 2º Gp PM MAmb/2º
Pel PM MAmb/5º Cia PM MAmb/BPM MAmb, necessários ao desenvolvimento do |
policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, para aprimorar a preservação da fauna e
flora no município de Ibiá/MG.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ITEM ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
[Custear aluguel para a instalação do 2º Gp PM É |
MAmb/2º Pel PM MAmb/5º Cia PM MAmb, do BPM E
MAmb, situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José
01 Cambraia, n.º 965, bairro Deolinda Mendes, bem como |
Janeiro/2021 | Dezembro/2024
aquisição de combustível, lubrificantes, peças e mão-
de-obra de mecânica para viaturas policiais e
despesas com serviços de utilidade pública .
ITEM ESPECIFICAÇÃO Ê DURAÇÃO
Além da execução do policiamento ostensivo) INICIO TÉRMINO |
ambiental a PMMG realizará outras atividades, tais
02 como: palestras na área de Defesa Social, campanhas
: . Janeiro/2021 | Dezembro/2024
educativas de meio ambiente, etc.
Examinado, aprovado e de acordo: 9
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
Jul
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DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00)
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
Cia PM MAmb, do
BPM MAmb,
situado na cidade
de Ibiá/MG, na Av.
José Cambraia, n.º
965,
Deolinda Mendes.
bairro
R$ 152.400,00
de meio ambiente,
dentre outras, além da
publicação do extrato
do convênio
R$ 30.480,00
CÓDIG PROPONENTE
(o) ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE 20% DE TOTAL
ada CONTRAPARTIDA
ORÇAM)
CUSTEIO o
02.01.03. | Custear aluguel E
06.181.0 | para a instalação Outras atividades:
122.2109 | do 2º Gp PM palestras na área de
.3.3.90.3 | MAmb/2º Pel PM Defesa Social,
6 MAmb/2º Pel PM/52 campanhas educativas
R$ 182.880,00
Examinado, aprovado e de acordo:
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713
Assessor Jurídico do BPM Mamb
101
Silas Florenzano, TEN CEL PM
Comandante do BPM MAmb
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
02.01.08.
06.181.0
122.2109
-3.3.90:3
6.
Combustível,
lubrificantes, peças
e mão-de-obra para
veículos
SERVIÇO
02.01.03.
06.181.0
122.2109
.3.3.90.3
EE
Despesas
com |
serviços de
utilidade pública R$ 15.600,00 R$ 3.120,00 R$ 18.720,00
TOTAL GERAL R$ 168.000,00 R$ 33.600,00 R$ 201.600,00
OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, campanhas
educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO.
6.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. MUNICÍPIO
META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL
k R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
01/2021 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00
META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00
01/2022 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
Examinado, aprovado e de acordo:
Francisco Abreu Acorroni - OAB-MG 25.713
Assessor Jurídico do BPM Mamb
8!
Silas Florenzano, TEN CEL PM
Comandante do BPM MAmb
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00
[SETEMBRO OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 |
META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
R$ 3.500,00 | .R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00
MAIO JUNHO JULHO * AGOSTO
01/2023 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 |
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO | DEZEMBRO
R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00
J
META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
01/2024 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00
SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO | DEZEMBRO
| R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00.
6.2. PMMG
6.2.1. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA
SEGUNDA DESTE CONVÊNIO
META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$700,00 |
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
02/2021 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$700,00 |
12
Examinado, aprovado e de acordo:
Silas Florenzano, TEN CEL PM
Comandante do BPM MAmb
dum)
Francisco Abreu Acorroni —- OAB-MG 25.713
Assessor Jurídico do BPM Mamb
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
02/2022 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
SETEMBRO |. OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
MAIO JUNHO JULHO “AGOSTO
02/2023 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
R$ 700,00 R$ 700,00 R$700,00 | R$700,00 |
META JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO ABRIL
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO
02/2024 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00
SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO
R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 "R$700,00
7. DECLARAÇÃO
Examinado, aprovado e de acordo:
Francisco Abreu Acorroni —- OAB-MG 25.713
Assessor Jurídico do BPM Mamb
Silas Florenzano, TEN CEL PM
Comandante do BPM MAmb
Al
POLÍCIA
MILITAR
DE MINAS GERAIS
Nossa profissão, sua vida
COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE
BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE
Na qualidade de representante do proponente, por subdelegação, declaro, para fins de prova
junto ao município de Ibiá/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, e de acordo com o
cadastro existente no CAGEC/MG, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração
Estadual, que impeça a transferência de recurso pelo MUNICIPIO, na forma prevista neste
plano de trabalho.
Pede deferimento,
Belo Horizonte/MG, | de de 2021.
Silas Florenzano, Ten Cel PM
Comandante do BPM MAmb
8. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE
Aprovado.
Ibiá/MG, de de 2021.
MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA
Prefeita Municipal de Ibiá
Examinado, aprovado e de acordo: 14
Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM
Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb
us)

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