| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2020 |
| Date | 2020-12-14 |
| Ementa | "Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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Mo Sumo o 2 DD DR , PREFEITURA MUNICIPAL DE ÍBIÁ DM a AR W [lt AR ESTADO DE MINAS GERAIS 5 E É EX ; CNPJ: 18.584.961/0001-56 vo, IBIÁ ) AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.470 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 “Autoriza Ao Município de Ibiá a concessão de auxilio financeiro à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeita, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro ao ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas, Gerais /PMMG/5'* CIA PM IND MAT/Sº PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB, sob a forma de convênio, com a finalidade de fortalecer a segurança pública, visando a preservação do meio ambiente no Município de Ibiá, pelo período de 48 (quarenta e oito meses), a partir de 01 de janeiro de 2021. Art. 2º - O valor da subvenção para o ano de 2021 está estimado em até R$ 40.562,64 (Quarenta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos) que será suportado pelas seguintes dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36 - FICHA 53 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39 - FICHA 54 Parágrafo Único: O valor do repasse de que trata o caput deste artigo será executado em 12 (doze) parcelas, a partir de janeiro, de acordo com o Plano de Trabalho anexó à minuta do Termo de Convênio, ambos partes integrantes da presente lei, sendo que, para os exercícios seguintes, as alterações de valores, plano de trabalho, vigência e rubrica orçamentária, deverão ocorrer através de termos aditivos ao convênio vigente, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá.” 1 uu) CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUE! NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ff ílio A ESTADO DE MINAS GERAIS DRA Ã o CNPJ: 18.584.961/0001-56 Nip 1 BIÁ ; AS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5765 — E-mail: pmiDibia.mg.com.br Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Ibiá/MG, 14 de Dezembro de 2020. 4 ( (1, | Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE CONVÊNIO Nº 12021 QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/CPMAMBIBPM MAMB/5º CIA PM MAMB/2º PEL PM MAMB/2º GP PM MAMB E O MUNICÍPIO DE IBIÁ/MG O ESTADO DE MINAS GERAIS, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.695.025/00001-97, doravante denominada PMMG, por intermédio da sua Polícia Militar, esta através do Batalhão da Polícia Militar de Meio Ambiente, instalado na Avenida Jequitinhonha, nº 700, bairro Vera Cruz, na cidade de Belo Horizonte-MG, neste ato representada pelo seu comandante, o nº 124.223-9, Ten Cel PM Silas Florenzano, CPF nº 037.505.116-32, CI RG nº M-7.945.235 SSP/MG, consoante subdelegação a que se refere o Parágrafo Único, do Art. 1º, do Decreto estadual nº. 36.885, de 23 de maio de 1995, c/c inciso V do referido artigo, e subdelegação consignada no art. 7º, da Resolução nº 4234, de 11 de dezembro de 2012, e o MUNICÍPIO DE IBIÁ, entidade de direito público, sediado na Av. Tancredo Neves, nº 663, Centro, na cidade de Ibiá/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.584.961/0001-56, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pela respectiva prefeita, Marlene Aparecida de Souza Silva, CPF n.º 362.116.726-91, CI RG nº. MG-887.071 SSP-MG celebram o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, sob a égide da Lei Federal 8.666, de 21/06/93, e da Resolução nº 4234, de 11/12/12, bem como, subsidiariamente, amparados nos princípios gerais de Direito aplicáveis à espécie, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando a aperfeiçoar o policiamento ostensivo, ambiental e de mananciais, bem como a preservação da fauna, flora e do meio ambiente e, ainda, a preservação da ordem pública no rmunicípio de Ibiá/MG, conforme respectivo PLANO DE TRABALHO, que constitui o ANEXO ÚNICO deste instrumento. Examinado, aprovado e de acordo: Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb p) POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE CLÁUSULA SEGUNDA - Das Responsabilidades 2.1- DO MUNICÍPIO: 2.1.1 — Apoiar as atividades administrativas e operacionais da PMMG no policiamento do meio ambiente no município de Ibiá/MG, por meio do repasse de materiais e serviços e custeio do aluguel do imóvel destinado a abrigar as instalações da Fração local do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb/52 Cia PM MAmb/BPM MAmb, conforme o mencionado Plano de Trabalho; 2.1.2 — Consignar, anualmente, em seu orçamento, quando for o caso, dotações para a cobertura das despesas decorrentes deste convênio; 2.1.3 — Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, por-meio do seu preposto. 2.2- DA PMMG: 2.2.1 — Instalar no imóvel ora custeado a Fração do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb/5º Cia PM MAmb/BPM MAmb, que servirá de base para as suas atividades operacionais em prol do policiamento preventivo e repressivo do meio ambiente no município de Ibiá; 2.2.2 — Utilizar os recursos materiais repassados pelo MUNICÍPIO, por meio do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb/52 Cia PM MAmb/BPM MAmb, conforme acordado no citado Plano de Trabalho; 2.2.3 - Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, visando à preservação da fauna e da flora no município de Ibiá/MG, de acordo com a legislação vigente; 2.2.3 — Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste convênio; 2.2.4 — Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste convênio, através do seu preposto, conforme o caso. 2.3- DA CONTRAPARTIDA DA PMMG Além das responsabilidades descritas nos subitens anteriores desta cláusula, em contrapartida à disponibilização do imóvel pelo MUNICÍPIO, a PMMG se responsabiliza, com recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprios, pelas seguintes Examinado, aprovado e de acordo: 2 Francisco Abreu Acorroni —- OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb vo? POLÍCIA Ê MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO: 2.3.1- Palestras de conscientização ambiental na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de Preservação Ambiental; 2.3.2- Campanhas educativas sobre a preservação do meio ambiente, promovidas perante a comunidade e escolas locais; 2.3.3- Palestras sobre medidas de autoproteção; 2.3.4- Outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade do BPM MAmby/52 Cia PM MAmb através do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb. 2.3.5- Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações específicas e orientações da Diretoria de Finanças (DF) da PMMG. CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preposto 3.1- Como prepostos ficam designados, pelo MUNICÍPIO, o Sra. Zenobia Maria de Rezende Leopoldino, na função de Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Comunicação, e pela PMMG o policial militar que estiver na função de comandante da 5º Cia PM MAmb/BPM MAmb. 3.2. Caberá aos prepostos adotar as seguintes medidas: a) Primarem pelo cumprimento de todas as cláusulas acordadas; b) Acompanhar toda a execução da avença; c) Primarem para que a execução da avença ocorra dentro de sua vigência; d) propor até 90 dias antes de vencer o instrumento, alterações das cláusulas por meio de termo aditivo, quando representar medida imprescindível a sua boa execução, providenciando inclusive as reformulações do plano de trabalho, quando for o caso; e) Proporem a denúncia/rescisão deste convênio, quando for o caso; f) Comunicarem, imediatamente, às autoridades que os designaram sobre seu impedimento em prosseguir nessa responsabilidade; Examinado, aprovado e de acordo: 3 Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb mM POLÍCIA À MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 9) Avaliarem a eficácia deste convênio, a cada meta/fase cumprida, constante do Cronograma de Execução, quando houver, propondo ajustes necessários ou denúncia/rescisão, se for o caso, evitando-se a manutenção de parceria ineficaz que possa redundar em ônus operacional, logístico ou qualquer outro desgaste aos convenentes. 3.3. Caberá, ao preposto/fiscal da PMMG ainda o seguinte: a) Produzir relatórios específicos necessários, inclusive à elaboração do relatório de cumprimento do objeto quando da prestação de contas; b) Providenciar remessa para sua Diretoria de Finanças, quando for o caso, de toda a documentação indispensável ao processo de prestação de contas parcial e final; c) Constituir equipe que o auxilie na gerência do convênio, quando necessário. 3.4 Caberá ao preposto do município convenente: a) Comunicar à Câmara Municipal, a pactuação do presente convênio, em obediência ao mandamento contido no artigo 116 8 2º da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA -— Do Valor 4.1 - O valor total do presente termo de convênio está estimado em R$ 201.600,00 (Duzentos e Um Mil e Seiscentos Reais), devendo ser gasto pelo MUNICÍPIO R$ 168.000,00 (Cento e Sessenta e Oito Mil Reais), e executado pela PMMG R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), a título de contrapartida em serviços. 4.2 — O valor do presente termo de convênio é o valor estimado a ser gasto pelo MUNICÍPIO acrescido do valor a ser executado pela PMMG a título de contrapartida. 4.3 - O valor da contrapartida da PMMG representará 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo MUNICÍPIO, e será calculado com base na Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), da seguinte forma: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por vtr policial de meio ambiente/hora empenhada, e 13,34 UFEMG por vtr tático móvel por hora empenhada, sendo que será considerado por fração de hora. Examinado, aprovado e de acordo: 4 Francisco Abreu Acorroni - OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb ol POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE CLÁUSULA QUINTA — Das Dotações Orçamentárias 5.1 - As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações orçamentárias próprias do MUNICIPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes. 5.2 — O MUNICÍPIO utilizará as seguintes dotações orçamentárias: ESPÉCIE DOS BENS OU SERVIÇOS DOTAÇÃO MATERIAL DE CONSUMO 02.01.03.06.181.0122.2109:3.3.90.36 SERV. DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.36 SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39 MATERIAL PERMANENTE E 02.01.03.06.181.0122.2109.3.3.90.39 E er ne CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência 6.1 O prazo de vigência deste convênio será de 48 (quarenta e oito) meses, com início em janeiro de 2021 e término em dezembro de 2024. 6.2 Este Convênio poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 58 e 65, da Lei nº 8.666/93, no que couber. 6.3 Decorridos doze meses de sua assinatura, este Convênio poderá ser reajustado, através de Termo Aditivo, mediante solicitação formal e prévia da PMMG, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, tendo por base o IGP-M acumulado no período. CLÁUSULA SÉTIMA — Do Repasse dos Recursos A liberação dos recursos será efetuada conforme Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, anexo. CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e Alteração Examinado, aprovado e de acordo: E Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb " POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 8.1 - Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8.2 - Poderá, ainda, ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexequível. 8.3 Ocorrendo à denúncia ou rescisão deste convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se- lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. CLÁUSULA NONA - Dos Bens Remanescentes 9.1 - Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), caso sejam adquiridos, produzidos e transformados ou construídos com recursos oriundos do MUNICÍPIO, constantes do Anexo B a este convênio, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da PMMG durante a vigência deste instrumento. 9.2 - Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio da PMMG, independentemente de termo de doação. CLÁUSULA DÉCIMA — Da Publicação A publicação resumida desde convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Do Foro Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir questões oriundas deste Examinado, aprovado e de acordo: 6 Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb POLÍCIA k MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE ajuste, preterindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Os convenentes, por estarem assim ajustados e pactuados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas. Ibiá/MG, pode de 2021. ESTADO DE MINAS GERAIS Silas Florenzano, Ten Cel PM Comandante do BPM MAmb MUNICÍPIO DE IBIÁ Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal TESTEMUNHAS: Nome: Eduardo Paulo dos Santos Nome: Rejane Cristina Borges Costa C.P.F: 076.146.976-18 C.P.F: 057.370.426-00 RG: M-7.904.378 SSP-MG RG: M-10.294.558 SSP/MG Examinado, aprovado e de acordo: 1 Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb yd POLÍCIA ; MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS: Proponente ENTIDADE: CNPJ: ESTADO DE MINAS GERAIS/PMMG/CPMAmb/BPM MAmb RE ENDEREÇO: . Avenida Jequitinhonha, nº 700 — bairro Vera Cruz — Belo Horizonte/MG NOME DO RESPONSÁVEL: TJcrr: = Silas Florenzano 037.505.116-32 CI: CARGO: FUNÇÃO: o M-7.945.235 SSP/MG Ten Cel PM Cmt do BPM MAmb | 2 - DADOS CADASTRAIS: Concedente ENTIDADE: CNPJ: MUNICÍPIO DE IBIÁ 18.584.961/0001-56 ENDEREÇO: É | Av. Tancredo Neves, nº 663 - Centro - Ibiá/MG NOME RESPONSÁVEL: CPF: o Marlene Aparecida de Souza Silva 362.116.726 - 91 Ci: CARGO: FUNÇÃO: a = | MG-887.071/SSP-MG Prefeita Agente Político 3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO TITULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO: Aprimoramento da segurança pública no | Início: Janeiro/2021 município de Ibiá/MG Término: Dezembro/2024 | Examinado, aprovado e de acordo: 8 Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb uol POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Aperfeiçoamento do policiamento ostensivo ambiental e de mananciais para preservação da fauna e flora, bem como da ordem pública no município de Ibiá, por meio de apoio material à PMMG. JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: Necessidade de investimento logístico na segurança pública, objetivando a aquisição de materiais e serviços, bem como o custeio do aluguel para a instalação do 2º Gp PM MAmb/2º Pel PM MAmb/5º Cia PM MAmb/BPM MAmb, necessários ao desenvolvimento do | policiamento ostensivo ambiental e de mananciais, para aprimorar a preservação da fauna e flora no município de Ibiá/MG. 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO | DURAÇÃO INÍCIO TÉRMINO [Custear aluguel para a instalação do 2º Gp PM É | MAmb/2º Pel PM MAmb/5º Cia PM MAmb, do BPM E MAmb, situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José 01 Cambraia, n.º 965, bairro Deolinda Mendes, bem como | Janeiro/2021 | Dezembro/2024 aquisição de combustível, lubrificantes, peças e mão- de-obra de mecânica para viaturas policiais e despesas com serviços de utilidade pública . ITEM ESPECIFICAÇÃO Ê DURAÇÃO Além da execução do policiamento ostensivo) INICIO TÉRMINO | ambiental a PMMG realizará outras atividades, tais 02 como: palestras na área de Defesa Social, campanhas : . Janeiro/2021 | Dezembro/2024 educativas de meio ambiente, etc. Examinado, aprovado e de acordo: 9 Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb Jul POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ x 1,00) CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA Cia PM MAmb, do BPM MAmb, situado na cidade de Ibiá/MG, na Av. José Cambraia, n.º 965, Deolinda Mendes. bairro R$ 152.400,00 de meio ambiente, dentre outras, além da publicação do extrato do convênio R$ 30.480,00 CÓDIG PROPONENTE (o) ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE 20% DE TOTAL ada CONTRAPARTIDA ORÇAM) CUSTEIO o 02.01.03. | Custear aluguel E 06.181.0 | para a instalação Outras atividades: 122.2109 | do 2º Gp PM palestras na área de .3.3.90.3 | MAmb/2º Pel PM Defesa Social, 6 MAmb/2º Pel PM/52 campanhas educativas R$ 182.880,00 Examinado, aprovado e de acordo: Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Assessor Jurídico do BPM Mamb 101 Silas Florenzano, TEN CEL PM Comandante do BPM MAmb POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE 02.01.08. 06.181.0 122.2109 -3.3.90:3 6. Combustível, lubrificantes, peças e mão-de-obra para veículos SERVIÇO 02.01.03. 06.181.0 122.2109 .3.3.90.3 EE Despesas com | serviços de utilidade pública R$ 15.600,00 R$ 3.120,00 R$ 18.720,00 TOTAL GERAL R$ 168.000,00 R$ 33.600,00 R$ 201.600,00 OBS: Os 20% (vinte por cento) do proponente abrangem o custeio das palestras, campanhas educativas e outras atividades, em contrapartida aos recursos repassados pelo MUNICÍPIO. 6.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 6.1. MUNICÍPIO META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL k R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 01/2021 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00 SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00 META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | R$ 3.500,00 01/2022 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO Examinado, aprovado e de acordo: Francisco Abreu Acorroni - OAB-MG 25.713 Assessor Jurídico do BPM Mamb 8! Silas Florenzano, TEN CEL PM Comandante do BPM MAmb POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLÍCA MILITAR DE MEIO AMBIENTE R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 [SETEMBRO OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | R$3.500,00 | META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL R$ 3.500,00 | .R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 MAIO JUNHO JULHO * AGOSTO 01/2023 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 | SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO | DEZEMBRO R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 J META JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 01/2024 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO | DEZEMBRO | R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 R$ 3.500,00 | R$3.500,00. 6.2. PMMG 6.2.1. REALIZAÇÃO DA CONTRAPARTIDA, CONFORME SUBITEM 2.3. DA CLÁUSULA SEGUNDA DESTE CONVÊNIO META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$700,00 | MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 02/2021 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO | R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$700,00 | 12 Examinado, aprovado e de acordo: Silas Florenzano, TEN CEL PM Comandante do BPM MAmb dum) Francisco Abreu Acorroni —- OAB-MG 25.713 Assessor Jurídico do BPM Mamb POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida. COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 02/2022 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 SETEMBRO |. OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 META JANEIRO | FEVEREIRO MARÇO ABRIL R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 MAIO JUNHO JULHO “AGOSTO 02/2023 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO R$ 700,00 R$ 700,00 R$700,00 | R$700,00 | META JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO ABRIL R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 MAIO JUNHO JULHO AGOSTO 02/2024 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 700,00 "R$700,00 7. DECLARAÇÃO Examinado, aprovado e de acordo: Francisco Abreu Acorroni —- OAB-MG 25.713 Assessor Jurídico do BPM Mamb Silas Florenzano, TEN CEL PM Comandante do BPM MAmb Al POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS Nossa profissão, sua vida COMANDO DE POLICIAMENTO DE MEIO AMBIENTE BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE QUINTA COMPANHIA DE POLICA MILITAR DE MEIO AMBIENTE Na qualidade de representante do proponente, por subdelegação, declaro, para fins de prova junto ao município de Ibiá/MG, para os efeitos e sob as penas da lei, e de acordo com o cadastro existente no CAGEC/MG, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Estado de Minas Gerais ou qualquer órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recurso pelo MUNICIPIO, na forma prevista neste plano de trabalho. Pede deferimento, Belo Horizonte/MG, | de de 2021. Silas Florenzano, Ten Cel PM Comandante do BPM MAmb 8. APROVAÇÃO DA CONCEDENTE Aprovado. Ibiá/MG, de de 2021. MARLENE APARECIDA DE SOUZA SILVA Prefeita Municipal de Ibiá Examinado, aprovado e de acordo: 14 Francisco Abreu Acorroni — OAB-MG 25.713 Silas Florenzano, TEN CEL PM Assessor Jurídico do BPM Mamb Comandante do BPM MAmb us)