| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2021 |
| Date | 2021-03-01 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de Fogos de Artifício de alto impacto sonoro no Município de Ibiá/MG e dá outras providencias". | Autor: Ver. Fernando Arthur |
| native_id | 204 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br € E a! Roo tBIÁ ) AS LEI MUNICIPAL Nº 2.476 DE 1º DE MARÇO DE 2021 “Dispõe sobre a proibição de Fogos de Artifício de alto impacto sonoro no Município de Ibiá/MG e dá outras providências”. A câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus representantes aprovou e, eu, Prefeita Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente conhecidos por “fogos de tiro” no Município de Ibiá/MG Art. 2º - A proibição que trata o Artigo 1º, não abrange, os fogos classificados como “fogos de cores”, que são especificados como “fogos luminosos”, estes, de efeitos visuais e menos ruidosos. Art. 3º - A fiscalização correrá por conta do Executivo Municipal, mais especificadamente, por seus Fiscais de Postura. Art. 4º - Quem descumprir o preconizado no artigo 1º da presente Lei será compelido a efetuar o pagamento no importe de 20 Unidades Fiscais (UF), pagamento este que será revertido em favor do Executivo Municipal. Art. 5º - A presente Lei estende a vedação a todos os recintos, sejam eles abertos ou fechados, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive em realização de eventos. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibiá/MG, 1º de Março de 2021. Uuuulidoos Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal cem CERTIDÃO FICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA BA OZ / 03/07 !//. SÁBINERE DO PREFEITO