br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2476/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2476 / 2021
Date 2021-03-01
Ementa"Dispõe sobre a proibição de Fogos de Artifício de alto impacto sonoro no Município de Ibiá/MG e dá outras providencias". | Autor: Ver. Fernando Arthur
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
€ E a!
Roo tBIÁ ) AS
LEI MUNICIPAL Nº 2.476 DE 1º DE MARÇO DE 2021
“Dispõe sobre a proibição de Fogos de Artifício de alto
impacto sonoro no Município de Ibiá/MG e dá outras
providências”.
A câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus representantes aprovou e, eu, Prefeita
Municipal, com a graça de Deus, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício
pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente conhecidos por “fogos de tiro” no
Município de Ibiá/MG
Art. 2º - A proibição que trata o Artigo 1º, não abrange, os fogos classificados
como “fogos de cores”, que são especificados como “fogos luminosos”, estes, de efeitos
visuais e menos ruidosos.
Art. 3º - A fiscalização correrá por conta do Executivo Municipal, mais
especificadamente, por seus Fiscais de Postura.
Art. 4º - Quem descumprir o preconizado no artigo 1º da presente Lei será
compelido a efetuar o pagamento no importe de 20 Unidades Fiscais (UF), pagamento
este que será revertido em favor do Executivo Municipal.
Art. 5º - A presente Lei estende a vedação a todos os recintos, sejam eles
abertos ou fechados, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive em realização de
eventos.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibiá/MG, 1º de Março de 2021.
Uuuulidoos
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal
cem CERTIDÃO
FICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
BA OZ / 03/07
!//. SÁBINERE DO PREFEITO

open original →