| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2021 |
| Date | 2021-04-05 |
| Ementa | "Reconhece a prática de atividade e exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br LEI MUNICIPAL Nº 2.478 DE 05 DE ABRIL DE 2021 “Reconhece a prática de atividade e exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica reconhecida a prática de atividade física e do exercício físico como essenciais para população, podendo ser realizadas em estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo Único - Fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas. natação, hidroginástica, dança, artes marciais e demais as modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública. Art. 2º - Toda e quaisquer restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder público nas situações excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESENTE, NESTA DATA Blá, 13) QU 404 GABIN DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Ra TR CNPJ: 18.584.961/0001-56 Soo 1BIÁ ) [Ca Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia. mg.com.br expressamente indicar a extensão. os motivos, e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) que porventura venha(m) a ser imposta(s). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 05 de Abril de 2021. (ond UMA Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva Prefeita Municipal