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norma nº 2478/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2478 / 2021
Date 2021-04-05
Ementa"Reconhece a prática de atividade e exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabineteDibia.mg.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.478 DE 05 DE ABRIL DE 2021
“Reconhece a prática de atividade e exercício físico
como essenciais em estabelecimentos prestadores de
serviços destinados a essa finalidade, bem como em
espaços públicos, em tempos de crises ocasionados por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a prática de atividade física e do exercício
físico como essenciais para população, podendo ser realizadas em
estabelecimentos públicos ou privados prestadores de serviços destinados a essa
finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Parágrafo Único - Fica estabelecido que as academias de musculação,
ginásticas. natação, hidroginástica, dança, artes marciais e demais as modalidades
esportivas como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade
pública.
Art. 2º - Toda e quaisquer restrições ao direito de praticar atividade física
e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa
finalidade determinada e em espaços públicos pelo Poder público nas situações
excepcionais referidas no caput deste artigo deverão fundar-se nas normas
sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão
administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O
PRESENTE, NESTA DATA
Blá, 13) QU 404
GABIN DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ra TR CNPJ: 18.584.961/0001-56
Soo 1BIÁ ) [Ca Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5770 — E-mail: gabinete Dibia. mg.com.br
expressamente indicar a extensão. os motivos, e critérios científicos e técnicos
embasadores da(s) medida(s) que porventura venha(m) a ser imposta(s).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 05 de Abril de 2021.
(ond UMA
Dra. Marlene Aparecida de Souza Silva
Prefeita Municipal

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