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← Ibiá (MG)

norma nº 2288/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2288 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa"Autoriza o Município de Ibiá a subsidiar a prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano e dá outras providências."
native_id209

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.288 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Autoriza o Município de Ibiá a subsidiar
a prestação de serviços públicos de transporte
coletivo urbano e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Ibiá fica autorizado a subsidiar o (a) concessionário(a)
dos serviços públicos de transporte coletivo urbano.
Parágrafo único — o objetivo do subsídio é garantir à comunidade ibiaense um
serviço regular, acessível e de qualidade.
Art. 2º - O valor do subsídio será definido, previamente, pelo Prefeito
Municipal, por meio de Decreto.
$ 1º - O Prefeito Municipal, ao definir o valor do subsídio, deverá observar a
disponibilidade financeira do Município e a necessidade de garantir a acessibilidade
da população a este serviço, garantindo o equilíbrio entre o custo do serviço para a
população e para o (a) concessionário (a).
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 29 de dezembro de 2015. -
CERTIDÃO
> E CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
AE a , ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
Hélio Paiva da Silveira SENTE, NESTA DATA
Prefeito Municipal IBIÁ, ]

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