| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Ibiá a subsidiar a prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.288 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. “Autoriza o Município de Ibiá a subsidiar a prestação de serviços públicos de transporte coletivo urbano e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Ibiá fica autorizado a subsidiar o (a) concessionário(a) dos serviços públicos de transporte coletivo urbano. Parágrafo único — o objetivo do subsídio é garantir à comunidade ibiaense um serviço regular, acessível e de qualidade. Art. 2º - O valor do subsídio será definido, previamente, pelo Prefeito Municipal, por meio de Decreto. $ 1º - O Prefeito Municipal, ao definir o valor do subsídio, deverá observar a disponibilidade financeira do Município e a necessidade de garantir a acessibilidade da população a este serviço, garantindo o equilíbrio entre o custo do serviço para a população e para o (a) concessionário (a). Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 29 de dezembro de 2015. - CERTIDÃO > E CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO AE a , ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- Hélio Paiva da Silveira SENTE, NESTA DATA Prefeito Municipal IBIÁ, ]