| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2309 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | "AUTORIZA REPASSE À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE RECURSOS DO MAC E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 21 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS X 5) 27:09 Á 1923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Seta, 1 Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabinetegibia mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.309 DE 02 DE MARÇO DE 2016 “Autoriza repasse à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de recursos do MAC e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por-seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício financeiro de 2016, os recursos do SUS/MAC no valor equivalente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - Os valores serão repassados, mensalmente, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, em 12 parcelas, a partir de janeiro de 2016, de acordo com relatórios de procedimentos emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - As despesas da presente Lei serão suportadas pela dotação orçamentária: 02.14.03.10.302.0115.2299.3.3.90.43.00 — Ficha 737 - Fonte de Recurso 1.49.00 — Transferência de Recursos SUS da alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá (MG), 02 de março de 2016 HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO ui! BLIQUE! NO + CERTIFICO QUE PU ! ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE SENTE, NESTA DATA