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norma nº 2287/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2287 / 2015
Date 2015-12-29
Ementa“Altera o art. 4º da Lei 1982 de 22 de dezembro de 2010 e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.287 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera o art.4º da Lei 1982 de 22 de
dezembro de 2010 e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, por seus representantes, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 4º da Lei 1982 de 22 de dezembro de 2010 passa a vigorar
com a seguinte redação.
Art. 4º-..As contratações temporárias serão efetuadas por prazo
determinados observados os seguintes prazos:
|- 01 (um) ano, nos casos do art.2º, admitida prorrogação dos contratos,
desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos.
Il — pelo prazo em que perdurar o convênio, acordo ou ajuste, nos casos
do inciso VI, do art.2º.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 29 de dezembro de 2015.
Hélio Paiva da Silveira Za
Prefeito Municipal
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