| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | “Altera o art. 4º da Lei 1982 de 22 de dezembro de 2010 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.287 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015. “Altera o art.4º da Lei 1982 de 22 de dezembro de 2010 e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O art. 4º da Lei 1982 de 22 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 4º-..As contratações temporárias serão efetuadas por prazo determinados observados os seguintes prazos: |- 01 (um) ano, nos casos do art.2º, admitida prorrogação dos contratos, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos. Il — pelo prazo em que perdurar o convênio, acordo ou ajuste, nos casos do inciso VI, do art.2º. Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 29 de dezembro de 2015. Hélio Paiva da Silveira Za Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE P C UBLIQU ÁTRIO DA PREFEITURA É ae do ci DATA IBIÁ, dq