| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2286 / 2015 |
| Date | 2015-12-29 |
| Ementa | Concede a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Ibiá - MG Transformação, compromisso e Transparência! LEI MUNICIPAL Nº 2.286 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 Concede a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências. O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes aprovou e, eu, Marilene Aparecida de Freitas Pires, Vice-Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos utilizarão, gratuitamente, o serviço de transporte coletivo, no perímetro urbano do município de Ibiá/MG. Parágrafo Único — O direito definido no “caput” será exercido pelo cidadão que apresentar documento de identidade válido com foto ou outro documento emitido pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 29 de dezembro de 2.015 Certifico que nesta data puoliquei - . o presente, no átrio desta. Feitas Pires ; Av. Tatão Palhares, nº 21 - Bairro Jardim PABX: (34) 3631-1682 - Ibiá - MG - CEP 38.950-000 www.ibia.mg.leg.br - camaraibiaG)mnet.com.br