br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2283/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2283 / 2015
Date 2015-12-28
Ementa"Altera art. 108 da Lei 1768 de 19 de dezembro de 2005 e da outras providências".
native_id214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av, Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI Nº 2.283 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera art. 108 da Lei 1768 de 19 de dezembro
de 2005 e da outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBIÁ, por seus representantes,
aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 108 e 109 da Lei 1.768 de 19 de dezembro de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108 — A gratificação natalina será paga, integralmente, até o
último dia do mês de aniversário natalício do servidor, exceto se o mesmo requerer
que esta seja paga no mês de dezembro.
$ 1º - A gratificação natalina dos servidores com aniversário natalício no mês de
dezembro deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.
$ 2º - O requerimento mencionado no “caput” deverá ser formalizado com
antecedência de trinta (30) dias.
8 3º - O pagamento será efetivado com base na remuneração do mês de
pagamento, sendo eventuais diferenças pagas no mês de dezembro.
Art109 —- O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina,
proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do
mês de exoneração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
$ 1º - O servidor exonerado após receber integralmente sua gratificação natalina,
terá deduzido de suas verbas rescisórias, o valor correspondente,
proporcionalmente, recebido antecipadamente como gratificação natalina,
calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
8 2º - Até o dia 20 de dezembro-de cada ano deverão ser pagas eventuais
diferenças da gratificação natalina, no caso da remuneração de dezembro for
maior que a remuneração do mês de recebimento.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 28 de dezembro de 2015
Hélio Paiva da Silveira
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

open original →