| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 2015 |
| Date | 2015-12-28 |
| Ementa | Altera a redação do art. 24 da Lei 1.770 de 22 de dezembro de 2005 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.279 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a redação do art. 24 da Lei 1.770 de 22 de dezembro de 2005 e da outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 24 da Lei 1770 de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 - O imposto não quitado até o seu vencimento fica sujeito à incidência de: | — Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, contados da data do seu vencimento; 1 — Multa de 10 % (dez por cento), incidentes sobre o total do imposto não quitado devidamente corrigido.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 28 de dezembro de 2015. DA 2 élio Paiva da Silveira " Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA