br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2279/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2279 / 2015
Date 2015-12-28
EmentaAltera a redação do art. 24 da Lei 1.770 de 22 de dezembro de 2005 e da outras providências.
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.279 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a redação do art. 24 da Lei 1.770 de 22 de
dezembro de 2005 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ibiá/MG, por seus representantes, aprovou e
eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 24 da Lei 1770 de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 24 - O imposto não quitado até o seu vencimento fica sujeito à
incidência de:
| — Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, contados da
data do seu vencimento;
1 — Multa de 10 % (dez por cento), incidentes sobre o total do imposto
não quitado devidamente corrigido.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 28 de dezembro de 2015.
DA 2
élio Paiva da Silveira "
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

open original →