| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | "AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOÓLATRA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: ibi LEI MUNICIPAL N.º 2.310 DE 22 DE MARÇO DE 2016. “Autoriza a concessão de subvenção social a Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoólatra e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e, eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2016, a Sociedade de Libertação do Drogativo e Alcoólatra, inscrita no CNPJ sob o nº 00.211.354/0001-85. Parágrafo-único — A subvenção terá o objetivo de auxiliar na manutenção da entidade descrita no “caput”, deste artigo, que receberá cidadãos ibiaenses, que necessitam de tratamento no combate a dependência de drogas ilícitas, bem como assistência social aos mesmos e seus familiares, visando a recuperação da saúde física e mental do paciente. Art. 2º - A subvenção, autorizada no art. 1º, poderá ser efetivada, através de termo de convênio, até o montante de R$60.000,00 (sessenta mil reais), no exercício financeiro de 2016. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotação orçamentária 02.14.01.10.301.0115.2399-3.3.50.43.00 Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 22 de março de 2016. ec SAO rt PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, N IESTA DATA 3 “Jojo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br MINUTA DE CONVÊNIO/PMI/SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DODROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA/Nº 12016 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIA, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - PMI, E SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA, PARA O FIM QUE ESPECIFICA. O MUNICÍPIO DE IBIÁ — PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Ibiá-MG, na Av. Tancredo Neves, nº 663,CEP: 38.950- 000, inscrito no CNPJ - 18.584.961/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº XXXXX — SSP/MG e do CPF/MF nº XXXXX, no uso das atribuições que lhe confere a Ata solene de Posse, para o quadriênio 2013/2016, conforme o Art. 65 da Lei Orgânica do Município, e o SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA, doravante denominada BENEFICIÁRIA, entidade sem fins lucrativos, com sede a Rod. BR 354 Km 148,5, inscrito no CNPJ sob o nº 00.211.354/0002-66, neste ato representado por seu Presidente, Senhor GLEUTON DE ASSIS SILVA, portador da Carteira de Identidade nº M- 1.487.648 — SSP/MG, e do CPF/MF Nº 239.259.226-87, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, observadas as disposições contidas na Lei Municipal Nº — de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual do Município, e, no que couber, a Lei Orgânica Municipal, de 28 de junho de 1.990, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio o repasse de subvenção social com o objetivo de auxiliar na manutenção da entidade, que receberá cidadãos ibiaenses necessitados de tratamento para combaterem a dependência de drogas ilícitas, bem como assistência social aos mesmos e seus familiares, visando a recuperação da saúde física e mental do paciente. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Para a execução do objeto enunciado na cláusula anterior, durante o exercício de ), conforme expresso no Plano de Trabalho pactuado entre os partícipes. A RE "1. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ER E. PR ESTADO DE MINAS GERAIS 1 ARS Roo IBIÁ A Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg. PARÁGRAFO PRIMEIRO. O montante destinado à execução do objeto deste Convênio, será liberado de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, e a crédito de conta aberta no BANCO ITAÚ , conta corrente sob nº 32082-6, na Agência de 0863 , em nome da BENEFICIÁRIA e vinculada ao presente Instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor repassado poderá ser alterado, por interesse público devidamente justificado, mediante aditamento deste convênio, contudo o valor da subvenção não poderá ultrapassar o limite estabelecido na lei municipal, que autorizou a subvenção. CLÁUSULA TERCEIRA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da Dotação Orçamentária: 02.14.01.10.301.0115.2399//3.3.50.43.00 CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão liberados em parcelas mensais, conforme pactuado entre as partes no Plano de Trabalho, observado a disponibilidade financeira do Município. CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA O presente Convênio entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e com o término previsto para 31 de dezembro de 2016. PARÁGRAFO PRIMEIRO — O prazo de vigência deste Instrumento poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que fundamentado em razões concretas que justifiquem a não execução do objeto no prazo pactuado, formulada 30 (trinta) dias antes do término da vigência. PARÁGRAFO SEGUNDO - O Beneficiário terá até 30 (trinta) dias para apresentar a Prestação de Contas Final, a contar do término da vigência prevista, no caput desta Cláusula. CLÁUSULA SEXTA - DA DOCUMENTAÇÃO Para a formalização do presente Convênio foram apresentadas, previamente, pela SOCIEDADE DE LIBERTAÇÃO DO DROGATIVO E ALCOOLATRA - SOLIDA as informações e documentos abaixo relacionados: Plano de Trabalho Dados Cadastrais £L—. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS AR ' NV, IBIÁ FEL Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br Descrição do Convênio Outros órgãos ou entidades participes Estimativas de metas para o desenvolvimento do Projeto Metodologia de execução Cronograma de Desembolso Plano de Aplicação Documentação do Dirigente da Entidade Ata de posse ou decreto de nomeação Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) Registro de Identidade (R.G.) Declaração de Utilidade Pública Documentação da Entidade * CNPJ da Entidade Cópia AUTENTICADA do Ato constitutivo do Estatuto Social Cópia AUTENTICADA da Ata da Assembléia de eleição e posse da Diretoria em exercício Certidões Certidão Negativa de Débito fornecida pela Caixa Econômica Federal - FGTS Certidão Negativa de Débito - INSS, caso necessário, comprovação de regularidade quanto ao pagamento das parcelas mensais relativas a débitos renegociados Certidão Negativa de Débito (Conjunta) — Divida Ativa da União e Ministério da Fazenda (PGFN). CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES | - BENEFICIÁRIO: a) Executar de forma fidedigna o Plano de Trabalho pactuado; b) Cumprir com as obrigações previstas no Estatuto; c) Zelar pela devida aplicação dos recursos públicos, bem como manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos impactos sociais oriundos da verba alocada; d) Manter este Município informado sobre as atividades desenvolvidas durante o desenvolvimento do convênio; e) Informar, quando houver, as alterações estatutárias; f) Prestar Contas da aplicação dos recursos do convênio quadrimestral e ao final. ss PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 1 Edo, IBIÁ / IS» Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov. Ve PR | — MUNICÍPIO: a) 'Repassar ao Beneficiário os recursos financeiros correspondentes às despesas deste Convênio, obedecendo ao Cronograma de Desembolso, constante no Plano de Trabalho; b) Orientar o beneficiado quanto à devida aplicação dos recursos, conforme a legislação que rege a matéria; c) Manter o beneficiado informado sobre alterações e ou implantação de procedimentos que visarão à otimização da execução do convênio; d) Monitorar a execução orçamentária dos recursos alocados e tomar as devidas providências, caso seja apurada a indevida aplicação da verba: e) Controlar, acompanhar e supervisionar a execução do objeto pactuado, caso necessário efetuar vistoria “in loco”; f) Analisar a documentação referente à Prestação de Contas das Parcelas, a serem repassadas; 9) Atender às demandas provenientes do Controle Interno. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS O BENEFICIÁRIO, ao receber a subvenção, estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, de duas formas: prestações de contas parciais e prestação de contas final. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As prestações de contas parciais deverão ser encaminhadas mensalmente condicionando o repasse das parcelas posteriores à prestação de contas das anteriores, e devem estar acompanhadas de relatório resumido das despesas realizadas, acompanhado dos documentos fiscais, fatura notas, a serem emitidos com a identificação e o número deste Convênio, bem como quitação da folha de pagamento e obrigações sociais da entidade beneficiaria. PARÁGRAFO SEGUNDO -— A prestação de contas final deverá estar acompanhada dos seguintes documentos: a) Relatório de Execução do Objeto, de acordo com o modelo a ser encaminhado por esta Prefeitura; b) Relatório de Execução Financeira, acompanhado de documentação fiscal ou equivalente. PARÁGRAFO TERCEIRO- Eventual convênio de renovação para a obtenção de subvenção está condicionado à apresentação da documentação citada no parágrafo q tim, PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ f EA o AR ESTADO DE MINAS GERAIS TA IBIÁ EA Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br anterior, sendo que a ausência ou reprovação da prestação de contas final ensejará o bloqueio de novos repasses à entidade, até regularização da situação. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer época, por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer dos partícipes, caso em que o denunciante deverá avisar ao outro com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA —- DO FORO Os partícipes elegem o Foro da Comarca de Ibiá-MG, para dirimir quaisquer dúvidas supervenientes à assinatura do presente Convênio. E por estarem assim justas e convenientes, assinam as partes O presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, para os fins de direito. Ibiá-MG, de de 2016. La PAIVA DA SILVEIRA GLEUTON DE ASSIS SILVA PREFEITO MUNICIPAL PRESIDENTE DA SOLIDA TESTEMUNHAS: NOME : NOME: CPF: CPF: