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norma nº 2670/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2670 / 2025
Date 2025-02-10
Ementa"Dispõe sobre a denominação de bem público localizado no Município de Ibiá - Minas Gerais". (Canil Municipal Bernardo França Chagas)
native_id2237

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757
E-mail: pomDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.670 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a denominação de bem
público localizado no Município de Ibiá —
Minas Gerais”.
A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e cu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o “Canil Municipal de Ibiá”, neste Município de Ibiá, como
“CANIL MUNICIPAL BERNARDO FRANÇA CHAGAS”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, tais como fixação de placas
informativas de denominação, correrão à conta de dotação orçamentária existente no
orçamento vigente, suplementada caso necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 3 de março de 2025.
Gillianno Gilles Ferreira
Prefeito Municipal

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