| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição da execução de músicas e letras que estimulem a prática de crime e uso de drogas, façam apologia ao sexo, e/ou vulgarizem a figura da mulher, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Ibiá/MG e dá outras providências". |
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«2"%. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5756 / (34) 3631-5757 E-mail: pgmQibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.671 DE 10 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a proibição da execução de músicas e letras que estimulem a prática de crime e uso de drogas, façam apologia ao sexo, e/ou vulgarizem a figura da mulher, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Ibiá/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Ibiá-MG, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica expressamente proibida a reprodução de músicas e letras que estimulem a prática de crime e o uso de drogas, façam apologia ao sexo, e ou, vulgarizem a figura da mulher, no âmbito das escolas públicas e privadas do município de Ibiá/MG e dá outras providências. Parágrafo único. A proibição que trata o caput deste artigo equivale tanto para os conteúdos ministrados pela escola, quanto para eventos realizados no local. Art. 2º - Compete aos responsáveis pela Escola, em especial, seus Diretores, a responsabilidade de gerir esta situação, conscientizando e informando a todos que, toda apresentação e ou evento realizado nas dependências da unidade escolar, deverá respeitar o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Sempre que possível, o conteúdo das apresentações será encaminhado previamente aos gestores escolares. Art. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei, ensejará a lavratura de um boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência, emitido pela autoridade competente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRESE:ITE, NESTA DATA IBIÁ, JO 400 12005 Art. 4º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo naquilo que for necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tbiá/MG, 25 de março de 2025. Gillianno Gilles Ferreira Prefeito Municipal