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← Ibiá (MG)

norma nº 2265/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2265 / 2015
Date 2015-09-25
Ementa"Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Mirelle Karolline da Costa Eireli EPP - MC Construções)
native_id231

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ay " PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
Zoo IBIÁ A
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
“d
LEI MUNICIPAL Nº 2.265 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. é
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e
eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Ibiá, autorizado a doar bem imóvel de seu patrimônio,
localizado na rua 305 esquina com a Rua 304 s/n, Distrito Industrial, nesta cidade,
com área total de 3.200 m? ( três mil e duzentos metros quadrados) para
MIRELLE KAROLLINE DA COSTA EIRELI EPP - com nome fantasia de MC
CONSTRUÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS & PREMOLDADOS IBIÁ,
empresa privada, localizada na Avenida Getúlio Vagas 162, inscrita no CNPJ nº
20.354.815/0001-86, Ibiá-MG.
Paragrafo Único - O imóvel objeto da presente doação possui as seguintes
características: “Um terreno urbano, situado nesta cidade de Ibiá, à Rua 305,
esquina com Rua 304, no Distrito Industrial, constituído por uma lote de área
3.200 m?, medindo pela frente com a referida rua com extensão de 40,0 metros
pelo lado direito com a rua 304,, numa extensão de 80,0 metros fazendo divisa
nos fundo com área da PMI numa extensão de 40,00 metros e pelo lado direito
com área da PMI, numa extensão de 80, metros.”, e compõe, como parcela
integrante da matricula 2859, CRI-Ibiá
Art. 2º - A área objeto da presente doação será utilizada pelo
donatário/beneficiário para instalação de uma fabrica de blocos a base de
concreto e almoxarifado e escritórios da empresa beneficiária.
Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município,
com sua imediata desocupação e incorporação das benfeitorias existentes ao
patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes
casos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
|) Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo donatário, da área objeto
desta doação;
II) Ocorrer desvio de finalidade no uso;
HI) Renuncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no
prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias da doação.
Art. 4º - O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as clausulas de
reversão, impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 5º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura publica, correndo por
sua conta as despesas com a transmissão da propriedade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá/MG, 25 de setembro de 2015.
É it A ss E o
ELIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito do Município de Ibiá
CERTIDÃO
GERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
RIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA
IBIÁ, 45 /
GABIN

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