| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2015 |
| Date | 2015-09-25 |
| Ementa | "Autoriza a doação de imóvel e dá outras providências. " (Mirelle Karolline da Costa Eireli EPP - MC Construções) |
| native_id | 231 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ay " PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ Zoo IBIÁ A ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br “d LEI MUNICIPAL Nº 2.265 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015. é AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Ibiá, autorizado a doar bem imóvel de seu patrimônio, localizado na rua 305 esquina com a Rua 304 s/n, Distrito Industrial, nesta cidade, com área total de 3.200 m? ( três mil e duzentos metros quadrados) para MIRELLE KAROLLINE DA COSTA EIRELI EPP - com nome fantasia de MC CONSTRUÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS & PREMOLDADOS IBIÁ, empresa privada, localizada na Avenida Getúlio Vagas 162, inscrita no CNPJ nº 20.354.815/0001-86, Ibiá-MG. Paragrafo Único - O imóvel objeto da presente doação possui as seguintes características: “Um terreno urbano, situado nesta cidade de Ibiá, à Rua 305, esquina com Rua 304, no Distrito Industrial, constituído por uma lote de área 3.200 m?, medindo pela frente com a referida rua com extensão de 40,0 metros pelo lado direito com a rua 304,, numa extensão de 80,0 metros fazendo divisa nos fundo com área da PMI numa extensão de 40,00 metros e pelo lado direito com área da PMI, numa extensão de 80, metros.”, e compõe, como parcela integrante da matricula 2859, CRI-Ibiá Art. 2º - A área objeto da presente doação será utilizada pelo donatário/beneficiário para instalação de uma fabrica de blocos a base de concreto e almoxarifado e escritórios da empresa beneficiária. Art. 3º - O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município, com sua imediata desocupação e incorporação das benfeitorias existentes ao patrimônio público, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br |) Cessão ou doação no todo ou em parte, pelo donatário, da área objeto desta doação; II) Ocorrer desvio de finalidade no uso; HI) Renuncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) dias da doação. Art. 4º - O imóvel objeto desta doação deverá ser gravado com as clausulas de reversão, impenhorabilidade e inalienabilidade. Art. 5º - O Donatário receberá o imóvel através de escritura publica, correndo por sua conta as despesas com a transmissão da propriedade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá/MG, 25 de setembro de 2015. É it A ss E o ELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito do Município de Ibiá CERTIDÃO GERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO RIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA IBIÁ, 45 / GABIN