| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2262 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | " Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral de Cargos - Anexo V - da Lei n° 1.989/2010 e no Quadro de Cargos Efetivos da Educação, Anexo I da Lei 1897/2009 e dá outras providências." |
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DELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ae à ESTADO DE MINAS GERAIS 270 IÁ ço Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG ND IBIÃ, A Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.262 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015. “Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral de Cargos — Anexo V- da Lei nº 1.989/2010 e no Quadro de Cargos Efetivos da Educação, Anexo | da Lei 1897/2009dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº 1.962/2010, modificada pela lei 2.043/2011, 20-(vinte) cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS PUBLICOS/COLETOR DE LIXO, de provimento efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para atender às necessidades dos serviços, com remuneração equivalente ao nível 1 no valor R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), com carga horária 40 hrs semanais. Parágrafo Único: O cargo ora criado tem as seguintes atribuições: Descrição sintética * executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo. Descrição detalhada realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo órgão competente; “usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à proteção individual; “operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos e outros; colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos lugares para tal destinado; obedecer às normas de segurança do trabalho; “executar outras tarefas correlatas. ME j ESTADO DE MINAS GERAIS Leoa Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia. mg.gov.br vencimento equivalente ao nível EED-I, da Tabela V, da Lei 1.897/2009, 04 (quatro) cargos de Especialista de Educação 1, com carga horaria semanal de 25 (vinte e cinco) horas para atender a rede municipal de ensino. imo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ EM a IBIÁ 1923» Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.12.03.15.452.0117.2258.3.1.90.04 Valorização e remuneração de serviços urbanos, 02.06.01.12.122.0117.2142.3.1.90.04 Valorização e remuneração de servidores educação Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 15 de setembro de 2015. ER E ' ho HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal