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← Ibiá (MG)

norma nº 2262/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2262 / 2015
Date 2015-09-15
Ementa" Cria cargos de provimento efetivo no Quadro Geral de Cargos - Anexo V - da Lei n° 1.989/2010 e no Quadro de Cargos Efetivos da Educação, Anexo I da Lei 1897/2009 e dá outras providências."
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DELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ae à ESTADO DE MINAS GERAIS
270 IÁ ço Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
ND IBIÃ, A Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.262 DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
“Cria cargos de provimento efetivo no
Quadro Geral de Cargos — Anexo V- da Lei
nº 1.989/2010 e no Quadro de Cargos
Efetivos da Educação, Anexo | da Lei
1897/2009dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, decreta e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei
nº 1.962/2010, modificada pela lei 2.043/2011, 20-(vinte) cargos de AUXILIAR DE
SERVIÇOS PUBLICOS/COLETOR DE LIXO, de provimento efetivo, lotado na
Secretaria Municipal de Obras, para atender às necessidades dos serviços, com
remuneração equivalente ao nível 1 no valor R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais), com carga horária 40 hrs semanais.
Parágrafo Único: O cargo ora criado tem as seguintes atribuições:
Descrição sintética
* executar tarefas inerentes aos serviços de coleta de lixo.
Descrição detalhada
realizar os serviços de coleta de lixo domiciliar, industrial e
hospitalar, acompanhando o equipamento coletor, obedecendo
aos roteiros, horários e escalas previamente estabelecidas pelo
órgão competente;
“usar equipamentos, luvas, botas, aventais e outros, destinados à
proteção individual;
“operar basculador de container de edifícios, logradouros públicos
e outros;
colocar lixo em caminhões apropriados e descarregá-lo nos
lugares para tal destinado;
obedecer às normas de segurança do trabalho;
“executar outras tarefas correlatas.
ME j
ESTADO DE MINAS GERAIS
Leoa Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia. mg.gov.br
vencimento equivalente ao nível EED-I, da Tabela V, da Lei 1.897/2009, 04 (quatro)
cargos de Especialista de Educação 1, com carga horaria semanal de 25 (vinte e
cinco) horas para atender a rede municipal de ensino.
imo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
EM
a IBIÁ 1923»
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
02.12.03.15.452.0117.2258.3.1.90.04 Valorização e remuneração de serviços
urbanos, 02.06.01.12.122.0117.2142.3.1.90.04 Valorização e remuneração de
servidores educação
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 15 de setembro de 2015.
ER E ' ho
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal

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