| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências." |
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«Eur PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS y Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG º f 0700) 23 Oo JBIÁ a? Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.261 DE 19 DE AGOSTO DE 2015. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu Prefeito Municipal, sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$769.422,88 (Setecentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) à seguinte dotação do orçamento vigente: 02.06.02.12.361.0111.1111- Construção de Escola de Ensino Fundamental 4.4.90.51 — Obras e Instalações - Ficha 314 Art. 2º. O crédito aberto pelo art. 1º desta lei terá sua cobertura através dos repasses financeiros oriundos de convênio firmado com o Governo Federal (Fonte de recurso — Transferência de Convênio Vinculado a Educação - FNDE) por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, conforme seguinte processo: Termo de Compromisso nº PAR 2971/2014, e nos termos do art. 43, S 1º, inciso Il, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964 — excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 19 de agosto de 2.015 CERTIDAUO 7 2 E Td s E. CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO MEL iram ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- HELIO PAIVA DA SILVEIRA SENTE, NESTA DATA Prefeito Municipal es