br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2255/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2255 / 2015
Date 2015-08-19
EmentaAutoriza o Município a receber bens imóveis em doação sem ônus e sem encargos e da outras providências
native_id240

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

tt PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
F z BR ESTADO DE MINAS GERAIS
, 0> ; E Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Og IBIÁ 49% Du E
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.255 DE 19 DE AGOSTO DE 2.015.
Autoriza o Município a receber bens
imóveis em doação sem ônus e sem
encargos e da outras providências .
A Câmara Municipal de Ibiá; por seus representantes aprovou e eu
Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a receber em doação
os imóveisde propriedade de ALESSA RIBEIRO ARAÚJO CARVALHO,
constantes das matriculas 24590, fls. 290 livro 2-JC e 24552, fls. 252, Livro
2.JC, localizados entre as Avenidas Getúlio Vargas e Tatão Palhares, o Bairro
Jardim, com áreas de 1.438 m? o primeiro e o segundo com 915,60 mº?.
8 1º - Os imóveis de que trata o caput deste artigo será doado ao Município de
Ibiá sem quaisquer dividas ou ônus reais.
82º - Os imóveis de que trata o caput deste artigo será integrado do sistema
viário municipal.
Art. 2º - A doação de que trata esta lei será outorgada a título gratuito,
irrevogável, irretratável, e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura
pública, a ser elaborada pelo Município de Ibiá e assinada pelas partes.
Paragrafo Único — Na escritura publica deverá constar:
| —- a responsabilidade da doadora pela evicção do imóvel doado, bem como
por vícios ocultos em benfeitorias porventura nele existentes.
W — a obrigação da doadora de promover à execução das obras de
infraestruturas necessárias a implantação dos serviços de água potável e
fluvial, rede de esgoto sanitário, pavimentação, meio fio e sarjeta bem como
rede de energia elétrica.
E anóil
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
a!
«Loo. ABIÁ, a
Art. 3º - As despesas decorrentes da transmissão destes imóveis para o
patrimônio do município serão suportados pelo donatário acolhidos por
dotações próprias do orçamento fiscal de 2015.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 19 de agosto de 2.015
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

open original →