| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber bens imóveis em doação sem ônus e sem encargos e da outras providências |
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tt PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ F z BR ESTADO DE MINAS GERAIS , 0> ; E Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Og IBIÁ 49% Du E Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.255 DE 19 DE AGOSTO DE 2.015. Autoriza o Município a receber bens imóveis em doação sem ônus e sem encargos e da outras providências . A Câmara Municipal de Ibiá; por seus representantes aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a receber em doação os imóveisde propriedade de ALESSA RIBEIRO ARAÚJO CARVALHO, constantes das matriculas 24590, fls. 290 livro 2-JC e 24552, fls. 252, Livro 2.JC, localizados entre as Avenidas Getúlio Vargas e Tatão Palhares, o Bairro Jardim, com áreas de 1.438 m? o primeiro e o segundo com 915,60 mº?. 8 1º - Os imóveis de que trata o caput deste artigo será doado ao Município de Ibiá sem quaisquer dividas ou ônus reais. 82º - Os imóveis de que trata o caput deste artigo será integrado do sistema viário municipal. Art. 2º - A doação de que trata esta lei será outorgada a título gratuito, irrevogável, irretratável, e irrenunciável, sendo realizada por meio de escritura pública, a ser elaborada pelo Município de Ibiá e assinada pelas partes. Paragrafo Único — Na escritura publica deverá constar: | —- a responsabilidade da doadora pela evicção do imóvel doado, bem como por vícios ocultos em benfeitorias porventura nele existentes. W — a obrigação da doadora de promover à execução das obras de infraestruturas necessárias a implantação dos serviços de água potável e fluvial, rede de esgoto sanitário, pavimentação, meio fio e sarjeta bem como rede de energia elétrica. E anóil PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br a! «Loo. ABIÁ, a Art. 3º - As despesas decorrentes da transmissão destes imóveis para o patrimônio do município serão suportados pelo donatário acolhidos por dotações próprias do orçamento fiscal de 2015. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 19 de agosto de 2.015 HELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA