| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2252 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | "Altera art. 7°, da Lei Municipal n° 2.234, de 28 de abril de 2.015 e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br AR BRA RÃ, oo IBIÁ 492% LEI MUNICIPAL Nº 2.252 DE 02 DE JULHO DE 2015. “Altera art. 7º, da Lei Municipal nº 2.234, de 28 de abril de 2.015 e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Art. 7º, da Lei Municipal nº 2.234, de 28 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I - representantes do Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle Interno; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; H - Representantes da Comunidade: a) 01 (um) representante do CDL (Clube dos Diretores Lojistas); b) 01 (um) representante das pessoas com Necessidades Especiais; c) 01 (um) representante dos estudantes de Educação Física, residente no Município de Ibiá. d) 01 (um) representante do Ibiá Esporte Clube. ” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 02 de julho de 2015 E Ls CERTIDÃO HELIO PAIVA DA SILVEIRA pas QUE PUBLIQUEI NO PREFEITO MUNICIPAL ENE ae