| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2250 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | “Altera inciso Ill do art. 4º da Lei 2205/2014 e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ o NR E ESTADO DE MINAS GERAIS “09 IBIÁ 4922 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Ns Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br ç Yi AR LEI MUNICIPAL Nº 2.250 DE 02 DE JULHO DE 2015. “Altera inciso III do art. 4º da Lei 2205/2014 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III do art. 4º da Lei 2205 de 22 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: HI — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento das despesas, nos termos dos artigos 42 e 43, seus parágrafos e inciso da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964; Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 2239 de 20 de maio de 2015. Ibiá, 02 de julho de 2015. HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO “o CERTIFICO QUE PBLIQUEI ÁTRIO DA PREFEI JRA OQ PRE- SENTE, NESTA DATA