| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2249 / 2015 |
| Date | 2015-07-02 |
| Ementa | "Extingue e Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Geral de Cargos -Anexo VI - da Lei n° 1.962/2010 modificada pela Lei 2043/2011 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br w NRO AR Q09 IBIÁ AL LEI MUNICIPAL Nº 2.249 DE 02 DE JULHO DE 2015. “Extingue e Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº 1.962/2010 modificada pela Lei 2043/2011 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº 1.962/2010, modificada pela lei 2043/2011, 01 (um) cargo de provimento em comissão de SUPERVISOR DE PROJETOS DE ENGENHARIA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, para atender às necessidades dos serviços, com remuneração equivalente ao nível C.10. no valor'R$ 5.576,58 carga horaria 30 hrs Parágrafo Único: O cargo ora criado tem as seguintes atribuições: 1. Planejar organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. 2. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. 3. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. 4. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. 5.Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. 6. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. AL Vo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ SE E ESTADO DE MINAS GERAIS COS IBIÁ 523 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG SGA, 1 Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br 7. Participar de programa de treinamento, quando convocado. 8. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. 9. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; 10. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. 11. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. 12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Art. 2º - Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de “Chefe” do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, constante do Anexo VI, da Lei 1962/2010 modificada pela lei 2043/2011 com remuneração equivalente ao nível C5 com vencimento de R$ 3.858,08. Art. 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal constante do Anexo VI da Lei 1962/2010 modificada pela Lei 2043/2011, 6 (Seis) cargos de provimento em comissão de “Supervisor” com remuneração equivalente ao nível C2 com vencimento de R$ 2.151,66 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.12.01.04.122.0117.2253-3.3.1.90.16 — Fichas 789 e 790 — Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil e Obrigações Patronais Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CERTIDÃO Ibiá, 02 de julho de 2015. | CERTIFICO QUE PUBLIOU! MA PREFEITURA O VSTADATA EE HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL