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norma nº 2249/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2249 / 2015
Date 2015-07-02
Ementa"Extingue e Cria cargos de provimento em comissão no Quadro Geral de Cargos -Anexo VI - da Lei n° 1.962/2010 modificada pela Lei 2043/2011 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
w NRO AR
Q09 IBIÁ AL
LEI MUNICIPAL Nº 2.249 DE 02 DE JULHO DE 2015.
“Extingue e Cria cargos de provimento em
comissão no Quadro Geral de Cargos —
Anexo VI — da Lei nº 1.962/2010 modificada
pela Lei 2043/2011 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, decreta e eu,
Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no Quadro Geral de Cargos — Anexo VI — da Lei nº
1.962/2010, modificada pela lei 2043/2011, 01 (um) cargo de provimento em comissão de
SUPERVISOR DE PROJETOS DE ENGENHARIA, lotado na Secretaria Municipal de Obras,
para atender às necessidades dos serviços, com remuneração equivalente ao nível C.10.
no valor'R$ 5.576,58 carga horaria 30 hrs
Parágrafo Único: O cargo ora criado tem as seguintes atribuições:
1. Planejar organizar, executar e controlar projetos na área da
construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos,
definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais,
revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e
serviços.
2. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra,
equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e
gerais da obra.
3. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e
financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e
aspectos ambientais da obra.
4. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e
avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar
inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção.
5.Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e
serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos
de controle de qualidade.
6. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e
especificações técnicas,
normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas
de ensaio de campo e de laboratório.
AL
Vo 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
SE E ESTADO DE MINAS GERAIS
COS IBIÁ 523 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
SGA, 1 Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
7. Participar de programa de treinamento, quando convocado.
8. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos,
cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino,
pesquisa e extensão.
9. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de
especialidade;
10. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental.
11. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática.
12. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função.
Art. 2º - Ficam suprimidos 5 (cinco) cargos de provimento em comissão de “Chefe”
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, constante do Anexo VI, da Lei 1962/2010
modificada pela lei 2043/2011 com remuneração equivalente ao nível C5 com vencimento
de R$ 3.858,08.
Art. 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal constante do
Anexo VI da Lei 1962/2010 modificada pela Lei 2043/2011, 6 (Seis) cargos de provimento
em comissão de “Supervisor” com remuneração equivalente ao nível C2 com vencimento
de R$ 2.151,66
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 02.12.01.04.122.0117.2253-3.3.1.90.16 — Fichas 789 e 790 — Vencimentos e
vantagens fixas — pessoal civil e Obrigações Patronais
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIDÃO
Ibiá, 02 de julho de 2015. | CERTIFICO QUE PUBLIOU!
MA PREFEITURA O
VSTADATA
EE
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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