| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 1978 |
| Date | 1978-08-11 |
| Ementa | Dá nova redação a artigo e parágrafo da Lei nº 779 de 7/01/75 que dispõe sobre concessão de bolsa de estudos a estudante comprovadamente pobres. |
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aa EE ne as EDa nova Redaçad a Artigo Paragrapa da Le: nº 739 de 07Y-01:385 Que dispse sobre. Conpesczo de Bolsas de | studos a. Estudante i Comprovadamente Pobres O povo de Ibis pur sevs repcesentantes aprovou | Prepesto Munsspol, sanuono a Seguinte heir | Aeje. O prisie da Le: Mumepal nº 228, de otoms ssara a fer a segunte re dncab: * é PreresturaicMuaicçal de Ebea” consiqna ral anualmente em seu Orcâmento, verba para - bolsa de estudos destinadas estodantes omyrovadomente pobres torcespondendo So valor mínimo de 50 Conquenta) bolsas in- tegrors, que serao destubuidas Lotal ou par erotmente entre os candidakos selecunado T AAz2:-O Parsâraço Único do fnlias, possarara lee, à fequinte vodncos: a + Pecdermo diverto 5» reçeridas bolsas e esc! kacso impededos de parbieparem de novos 1 RR lestes Je seleças, o» alunos gue rosadas durante O) bonepítios recebidos pel la Le: Munseçal nº 224 evogadas >s dusposntter em Controrio, à pra pica da de RE Sica Peas ds a prblicaçãor Prepeduva Munitupal de Ibra, )/ de aposta de 18 GS MEI Parteto pensei | — | a SPEA ar issal cecnenrêiv |