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norma nº 2238/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2238 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaDispõe sobre a contratação de médicos para atender a necessidade temporária nos termos ao art.37, ix da CF e da outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
A LEI MUNICIPAL Nº 2.238 DE 20 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a contratação de médicos para
atender a necessidade temporária nos termos ao
art.37, ix da CF e da outras providencias
A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito do
sanciono e promulgo a seguinte lei:
* Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar médicos em caráter
temporário, observado o art. 37, IX da CF, para atender a necessidades de
excepcional interesse publico, a serem lotados nas UBS — Unidades Básicas
de Saúde, PSF — Programa de Saúde da Familia e consultórios municipais,
quarido se tratar de especialidades medica.
Paragrafo Único — Os contratados serão subordinados à Secretaria Municipal
* de Saúde de Ibiá.
Art. 2º - As contratações serão efetuadas por tempo determinado observado o
prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a interesse da
Administração Municipal.
Art. 3º - As contratações serão precedidas de processo seletivo, de analise
curricular e experiência medica devidamente apreciada e homologada pelo
** Conselho Municipal de Saúde de Ibiá e efetivadas com observância da
existência de saldo e dotações orçamentarias, e os limites de gastos com
pessoal da LC 101/2000.
Paragrafo Único - Juntamente com o currículo do medico candidato a
prestação de serviços, serão analisados os documentos de cunho pessoal, tais
como:
-
- Copias reprográficas do CPF, RG e CRMMG;
- certidão negativa de ações cíveis e criminais;
- regularidade fiscal junto a Receita Federal do Brasil e Municipal, e
. atestado medico
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
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“
Art. 4º - Os contratos serão regidos nos termos da Lei 1768/2005 e quanto ao
regime previdenciário devendo observar
o 813 do art. 40 da Constituição Federal, Regime Geral de Previdência.
Art. 5º - As prorrogações dos contratos deverão sempre se fazer acompanhar
« de exposição de motivos justificando a necessidade da permanência do
contratado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 20 de maio de 2015.
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
: Prefeito do Município

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