| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de médicos para atender a necessidade temporária nos termos ao art.37, ix da CF e da outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br A LEI MUNICIPAL Nº 2.238 DE 20 DE MAIO DE 2015. Dispõe sobre a contratação de médicos para atender a necessidade temporária nos termos ao art.37, ix da CF e da outras providencias A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes, aprovou e eu Prefeito do sanciono e promulgo a seguinte lei: * Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar médicos em caráter temporário, observado o art. 37, IX da CF, para atender a necessidades de excepcional interesse publico, a serem lotados nas UBS — Unidades Básicas de Saúde, PSF — Programa de Saúde da Familia e consultórios municipais, quarido se tratar de especialidades medica. Paragrafo Único — Os contratados serão subordinados à Secretaria Municipal * de Saúde de Ibiá. Art. 2º - As contratações serão efetuadas por tempo determinado observado o prazo máximo de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período a interesse da Administração Municipal. Art. 3º - As contratações serão precedidas de processo seletivo, de analise curricular e experiência medica devidamente apreciada e homologada pelo ** Conselho Municipal de Saúde de Ibiá e efetivadas com observância da existência de saldo e dotações orçamentarias, e os limites de gastos com pessoal da LC 101/2000. Paragrafo Único - Juntamente com o currículo do medico candidato a prestação de serviços, serão analisados os documentos de cunho pessoal, tais como: - - Copias reprográficas do CPF, RG e CRMMG; - certidão negativa de ações cíveis e criminais; - regularidade fiscal junto a Receita Federal do Brasil e Municipal, e . atestado medico 4 O Ci A "Mrs" PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br “Loo, IBIÁ IS “ Art. 4º - Os contratos serão regidos nos termos da Lei 1768/2005 e quanto ao regime previdenciário devendo observar o 813 do art. 40 da Constituição Federal, Regime Geral de Previdência. Art. 5º - As prorrogações dos contratos deverão sempre se fazer acompanhar « de exposição de motivos justificando a necessidade da permanência do contratado. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 20 de maio de 2015. HELIO PAIVA DA SILVEIRA : Prefeito do Município