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← Ibiá (MG)

norma nº 869/1977

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 1977
Date 1977-11-10
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do município de Ibiá para o Exercício de 1.978.
native_id2540

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.47 · pages: 3

166
Lei nz 869
Era “a receita e Pra a despesa do Município de
bra para exercicio de 1479”
'á)|
Câmara Municipal de Ibia aprovos e ou, Preçaita Mumia
a seguinte Lei:
6 pra o
exercício finameeiro de 1423, Qrça à receita e ixa
Despesa em crd 13.392.26500 (Treze milhões se.
hecentos T moventa « osko mil; Jusentos e sestenta
€ cinto ecuzerros) discriminados pelos anexos integra,
Ra
2º- () receila sera realizada medianke a avrecadaçal
dos frutos rendas a outras recartes correntes « de ca.
E — pital, na porma dy Lealaçoo q vrgor e das
— reações constantes da anexa ed
ei ne 4320/6Y, tom
O sequnte desdobramento:
E 1 Receira DO ADmmsranção Dipera H.B$1YZ2 oc
4.4. Preuras correntes Hztoooo
he + JhEgog00 se
US a,
1.1.3- Transperênuss Correntes 9.226.322,00 e
1.14- Receitas Diversas L 190000 00 |
4.2 Receras DE cabra
—— À 2t- Operações de Crédiio " g000n00. sas
— 422- Alienação de Bens Moves e Imóveis Jo 000.00 po
123- Transjprência de Capital 166.543,00
L2y- Auxílios e Conteibuções 30 000,05
E Torida MDA ADM Dreera So e Sao
o Recevra DA AdminisTRAÇÃO INDIRETA SABE RAR
2.1 Receras Correntes 2Net 49600
—— êz1 Reta Trloutáíria o o So
— B22 Recota Induslcal panrighoo À
223 Recatas Diversas
2 Receras ve Capiral, 20000000
221 Transperências de Capel 200900,00
Tora Gezai dO Recera teta.
— EEE resitada de acordo coma se À
quente discreminacoe por iPunções de Governo”, sor
unidades Orcamentarrass
FuncSes DE Governo
mem pump
al ADdminnTrRAçÃo Direra 13.798.26500
A 1-Lecurariva dos.e3400
À. 2- pomnistanção E pvezamento 1.937.49%,do
1.3- Baarcucrvra 42924200
1.4. Comyricncões 430.000,00
pe 1.5- Educação e cuirura 2.030.132,00
1.6- Eveacan E Recursos means 34432000
1.7- Hasração + URBnaamo 923.236,00 =|
1 2- sAvDE E saneamento — ICebttoo
A 9- Asnsrenein E PrevDEncia — SO boxoo
1.10- TRRms por TE S.bol. 36 vo
l 2 Pomwistanção inpinera É “R626N9%0o +
——— 21 = Admnistanção E Pavesamento FB00do
7 22- Emuação E Curura Ê 5.000,00
= RI SAUDE E sanemmento | — 1.665.000,00 sa
2.4- Trasouuo — Jb20000 i
E RS- Assistência E Previnêuda 167.236,00 Ei
Torai dE Fumcots do Governo 1642476100 «
Almdades OrçamentTaRias -
L ADmivistenção Direra + E 13.92.2650
14 -Gasnere g SECRETARIA DA Preslonasbvo
TO ár con eereaRin Do Precmro 157 úUS0O
ss; EE 82ono E
Al - Senvito DO Pargimómio — 30.524, vo ea
ERAS - SERVIÇO DE ConTABILOADE RESTOU E É
2 DE EDVe Save é Àss. 3 ocintbf2.192,00
167
1.7 - deruçgo De greas DúsLicas 4. bio. 20700
é 1. 8 - Serv MumcpaL Estr. Rovagem 3.053.236. 00
2. Avministração noinera 2626.4960
1- Admimerração 96). 49600
2. R- Sistema DE Aqua 825.000,00
— 2.3. SsTEMA DE Esgoto $40 000.00 ê
Torai pe unidaves Oncaments. db uzipo é
BE Co bases edotrv alo LIS ria aaa
al-Reahzac operações de créixto por arlecvpaços do.
cesta ate o limite de 28% Cunte e craco
to) da receila esltimpda nos lermos da Emenda
Consbilueconal nº 1/64,
ntotes eteé q lémibe de 30
b)- Abrir creditos suplem
— Clrnta goe conto) do
amento da Despesa, no
bszoley.
c)finvise paia! ou talutmsnte dalueõo ds pretos!
termos da Le: q
Orcamento, Como recurso > abertura de credo
Bdicromais.
| Amro - fra o Cheje do
ma autora
xecuhva Munrepal da meima fo
aumentar os vencimentos do; See
widores Públicos Mune CAT), quan:
pois (regidos qe
houver gumento de Salgrro mínimo restonal, des
de que este ng exceda os percentuais go gumen
— to detecminsão
- frao €
E — ma autorizado a sumentar os
cionarios Póblicos Muneiçars estalutar
2 na vegens
desta Lei e nos lermos do Artigo 5º desta lei
*- YBevogados as cisposicõer em contratrro a pre.
sesta o o So vas & pache de de
a ER de J.97%
=] — Yretertura Munvepal de Ip

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