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norma nº 2234/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2234 / 2015
Date 2015-04-28
Ementa"Cria o Conselho Municipal de Esporte, e dá outras providências."
native_id255

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.234 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
“Cria o Conselho Municipal de Esporte, e dá
outras providências.”
os A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou
e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte com a
-" « finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao
fortalecimento das atividades esportivas na cidade de Ibiá.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é órgão consultivo,
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade
auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na
melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte
municipal.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte
estrutura:
| — Plenário;
|| - Mesa Diretora;
|| — Secretaria Executiva.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Uva IBIÁ [4923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete(Dibia.mg.gov.br
Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
' | — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os
órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
|| — adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento
da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o
bem-estar do cidadão, observando o-cumprimento dos princípios e normas legais;
n Il — fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao
Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria
da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios
e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V — zelar pela memória do esporte;
VI — contribuir para a formulação da política de integração entre
o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar
benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
“VI — Acompanhar, a partir de análises orçamentários, entre
"Outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a
o prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais
obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a
respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de
dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de
* recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento
Interno do Conselho.
Art. 6º. O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte
s disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria
Executiva.
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Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 | 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br
Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos
seguintes membros:
| - representantes do Poder Público:
a) Secretário Municipal de Esportes;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura,
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda e
Planejamento;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle
Interno;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
* Desenvolvimento Social,
|| - Representantes da Comunidade:
a) 01 (um) representante do CDL (Clube dos Diretores
Lojistas);
de. b) 01 (um) representante das pessoas com Necessidades
Especiais;
c) 01 (um) representante dos estudantes de Educação Física,
residente no Município de Ibiá.
d) 01 (um) representante do Ibiá Esporte Clube.
8 1º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos lell
indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior
designação do Prefeito Municipal.
y $ 2º. As funções de membros do Conselho Municipal de
esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público
relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
a
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Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br
$ 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da
sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do
representado.
Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus
* membros por meio de votação secreta.
Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Esporte é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
dE Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se á
mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da
maioria'dos Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto
* « da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente ao voto
de qualidade.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas,
assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir
Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de
notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados
com o tema.
Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer
a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e
entidades a indicarem seus representantes.
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e Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor por
servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal
função.
Art. 15. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de
* « publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho
Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e
federais.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
a Ibiá, 28 de abril de 2015.
ed
HELIO PAIVA DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
GERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ATRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE. N 8 DATA
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GABINE E)
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