| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2234 / 2015 |
| Date | 2015-04-28 |
| Ementa | "Cria o Conselho Municipal de Esporte, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.234 DE 28 DE ABRIL DE 2015. “Cria o Conselho Municipal de Esporte, e dá outras providências.” os A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Esporte com a -" « finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas na cidade de Ibiá. Art. 2º. O Conselho Municipal de Esporte é órgão consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte. Art. 3º. O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º. O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: | — Plenário; || - Mesa Diretora; || — Secretaria Executiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS | R ! Uva IBIÁ [4923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete(Dibia.mg.gov.br Art. 5º. Ao Conselho Municipal de Esporte compete: ' | — cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; || — adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o-cumprimento dos princípios e normas legais; n Il — fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV — opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V — zelar pela memória do esporte; VI — contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; “VI — Acompanhar, a partir de análises orçamentários, entre "Outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a o prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de * recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º. O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte s disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 | 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br Art. 7º. O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: | - representantes do Poder Público: a) Secretário Municipal de Esportes; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Controle Interno; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de * Desenvolvimento Social, || - Representantes da Comunidade: a) 01 (um) representante do CDL (Clube dos Diretores Lojistas); de. b) 01 (um) representante das pessoas com Necessidades Especiais; c) 01 (um) representante dos estudantes de Educação Física, residente no Município de Ibiá. d) 01 (um) representante do Ibiá Esporte Clube. 8 1º. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos lell indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. y $ 2º. As funções de membros do Conselho Municipal de esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete ibia.mg.gov.br $ 3º. O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art. 8º. A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus * membros por meio de votação secreta. Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. dE Art. 10 O Conselho Municipal de Esporte reunir-se á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria'dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto * « da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente ao voto de qualidade. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo Único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. ME o "4 O Sema iii E =. cs e SE PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 - Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br e Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de * « publicação deste Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e federais. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. a Ibiá, 28 de abril de 2015. ed HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO GERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ATRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE. N 8 DATA BA, “4 À dm É GABINE E) q LO ca PERDI Re 5 PP AE