| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2232 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | "Concede aumento real aos servidores efetivos da Câmara Municipal de lbiá e dá outras providências." |
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meo PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ | RR ' . ESTADO DE MINAS GERAIS Too, IBIÁ 4923 Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteDibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.232 DE 27 DE ABRIL DE 2015. “Concede aumento real aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibiá e dá outras providências.” O Povo do Município de Ibiá, por seus representantes, aprovou e, eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: 2a Art. 1º - Ficam reajustados em 4,5 % (quatro inteiros e cinco décimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiá de provimento efetivo, descritos no anexo Il, que corresponde ao quadro de cargos de provimento efetivo da Lei nº 2.212/2015. JM Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2015. Ibiá (MG), 27 de abril de 2015. Í « EE Cm ELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA VIRIA, RS: EAR O sao a O Cia O si Ss a aiii