| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 26 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 'o Av, Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG p 2.00; “4923, Edo IBIÁ E Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.312 DE 23 DE MARÇO DE 2016 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar à lei orçamentária anual no valor equivalente a R$ 61.625,50 (sessenta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), para suplementar a seguinte dotação: 02.16.01.08.244.0113.2196 — Trabalho Técnico de Hab. Social // 3.3.90.39- Outros serviços de terceiro — Pessoa Jurídica Art. 2º. Para abertura do crédito adicional suplementar, autorizado pelo art. 1º, desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes do superávit financeiro ou excesso de arrecadação, nos termos dos incisos | e Il, do 8 1º, do art. 43 da Lei 4.320/64, originados de repasses financeiros de convênio firmado com o Governo Federal (Fonte de recurso- Transferência de Convenio Vinculado a Assistência Social - FNAS) por intermédio da Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, conforme seguinte processo: Convênio nº 040533397. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na da data de sua publicação. Ibiá, 23 de março de 2.016. ELIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO | ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE NESTA DATA