| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2229 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Altera art. 4° da Lei 2214 de 29 de janeiro de 2015 e da outras providencias. |
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ELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ FA ts ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG g ) Ha 07.09: 5023, Roo IBIÁ (49 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 - E-mail: gabinete Qibia.mg.gov.br LEI Nº 2.229 DE 09 DE MARÇO DE 2015 Altera art. 4º da Lei 2214 de 29 de janeiro de 2015 e da outras providencias. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- O art. 4º da Lei 2214 de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. A composição totalizará 08 (oito) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes. Serão contempladas as seguintes representações: a) 1 representante das associações de moradores da zona rural e associações de bairro da zona urbana; b) 1 representante das organizações religiosas evangélicas; c) 1 representante das organizações religiosas catolicismo; d) 1 representante do Vicentinos (asilo); e) 2 representantes dos trabalhadores da área de saúde; f) 1 representante de entidades dos prestadores de serviço de saúde; e 9) 1 representante do governo a ser indicado pelo poder executivo. $ 1º Os representantes da Associação de Moradores da zona rural e zona urbana, indicarão um conselheiro titular e um conselheiro suplente. Somente serão indicados os dois conselheiros, titular e suplente de uma mesma associação com autorização expressa da associação não representada. ta. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ É Ae O ESTADO DE MINAS GERAIS 0; Á Ay Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG te EIA, ” Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Qibia.mg.gov.br $ 2º Os representantes das Associações de Moradores da zona rural e zona urbana deverão comprovarem residência no local ao qual representam. 8 “3º A mesma organização ou entidade não poderá ocupar mais que uma titularidade e uma suplência.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibiá, 09 de março de 2015 Pro TAIT . - HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito do Município CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA