br-locleg corpus explorer

← Ibiá (MG)

norma nº 2229/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2229 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaAltera art. 4° da Lei 2214 de 29 de janeiro de 2015 e da outras providencias.
native_id260

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
FA
ts ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
g
) Ha
07.09: 5023,
Roo IBIÁ (49 Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 - E-mail: gabinete Qibia.mg.gov.br
LEI Nº 2.229 DE 09 DE MARÇO DE 2015
Altera art. 4º da Lei 2214 de 29 de janeiro de 2015
e da outras providencias.
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus, aprovou e eu Prefeito
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 4º da Lei 2214 de 29 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. A composição totalizará 08 (oito) Conselheiros Titulares e 08
(oito) Conselheiros Suplentes. Serão contempladas as seguintes
representações:
a) 1 representante das associações de moradores da zona rural e
associações de bairro da zona urbana;
b) 1 representante das organizações religiosas evangélicas;
c) 1 representante das organizações religiosas catolicismo;
d) 1 representante do Vicentinos (asilo);
e) 2 representantes dos trabalhadores da área de saúde;
f) 1 representante de entidades dos prestadores de serviço de
saúde; e
9) 1 representante do governo a ser indicado pelo poder executivo.
$ 1º Os representantes da Associação de Moradores da zona rural e
zona urbana, indicarão um conselheiro titular e um conselheiro
suplente. Somente serão indicados os dois conselheiros, titular e
suplente de uma mesma associação com autorização expressa da
associação não representada.
ta. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
É
Ae O ESTADO DE MINAS GERAIS
0; Á Ay Av. Tancredo Neves, 663 — CEP.: 38.950-000 — Ibiá MG
te EIA, ” Fone: (34) 3631-5774 — (34) 3631-5775 — E-mail: gabinete Qibia.mg.gov.br
$ 2º Os representantes das Associações de Moradores da zona rural
e zona urbana deverão comprovarem residência no local ao qual
representam.
8 “3º A mesma organização ou entidade não poderá ocupar mais que
uma titularidade e uma suplência.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibiá, 09 de março de 2015
Pro
TAIT .
- HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito do Município
CERTIDÃO
CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE-
SENTE, NESTA DATA

open original →