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norma nº 2228/2015

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 2015
Date 2015-03-09
Ementa"Autoriza o Município de lbiá a firmar convenio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e, dá outras providências."
native_id261

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38950-000 — Ibiá-MG
34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiBibiamg.com.br
LEI MUNICIPAL N.º 2.228 DE 09 de MARÇO de 2015.
“Autoriza o Município de Ibiá a firmar
convenio com a Policia Militar do
Estado de Minas Gerais e, dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e eu Prefeito sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convenio de
cooperação com o ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Policia Militar do
Estado de Minas Gerais, para repassar recursos financeiros, no exercício financeiro
de 2015, no valor de R$ 116.559,64 (cento e dezesseis quinhentos e cinquenta e
nove reais e sessenta e quatro centavos)
Paragrafo Único - O convenio terá o objetivo de fortalecer a segurança
publica, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo no Município de Ibiá.
Art. 2º - Os valores financeiros serão repassados, parceladamente, em 12
(doze) vezes a partir de janeiro de 2015, observada a disponibilidade financeira do
Municipio de Ibia e Plano de Trabalho.
Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias:
02.01.03.06.181.0122.2107. 3.1.90.04 FICHA 54
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 FICHA 55
02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 FICHA 56
02.01.03.06.181.0122.2107. 3.1.90.16 FICHA 57
02.01.03.06.181.0122.2107. 3.3.90.30 FICHA 58
02.01.03.06.181.0122.2107. 3.3.90.36 FICHA 59
02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 FICHA 60
Art 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convenio a ser firmado.
so
REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.584.961/0001-56
Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38950-000 — Ibiá-MG
Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiQibiamg.e
a
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a OI de janeiro de 2015 ,
Ibiá, 09 de março de 2015.
HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
CERTIFICC QUE PUBLIQUEI NO
ÁTRIO DA PF TURA O PRE-
1045
FE
SENTE, NESTA DATA

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