| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | "Autoriza o Município de lbiá a firmar convenio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e, dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 - CEP: 38950-000 — Ibiá-MG 34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiBibiamg.com.br LEI MUNICIPAL N.º 2.228 DE 09 de MARÇO de 2015. “Autoriza o Município de Ibiá a firmar convenio com a Policia Militar do Estado de Minas Gerais e, dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convenio de cooperação com o ESTADO DE MINAS GERAIS por intermédio da Policia Militar do Estado de Minas Gerais, para repassar recursos financeiros, no exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 116.559,64 (cento e dezesseis quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) Paragrafo Único - O convenio terá o objetivo de fortalecer a segurança publica, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo no Município de Ibiá. Art. 2º - Os valores financeiros serão repassados, parceladamente, em 12 (doze) vezes a partir de janeiro de 2015, observada a disponibilidade financeira do Municipio de Ibia e Plano de Trabalho. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias: 02.01.03.06.181.0122.2107. 3.1.90.04 FICHA 54 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.11 FICHA 55 02.01.03.06.181.0122.2107.3.1.90.13 FICHA 56 02.01.03.06.181.0122.2107. 3.1.90.16 FICHA 57 02.01.03.06.181.0122.2107. 3.3.90.30 FICHA 58 02.01.03.06.181.0122.2107. 3.3.90.36 FICHA 59 02.01.03.06.181.0122.2107.3.3.90.39 FICHA 60 Art 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convenio a ser firmado. so REFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.584.961/0001-56 Av. Tancredo Neves, 663 — CEP: 38950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 — Fax (34) 3631-5783 E-mail: pmiQibiamg.e a Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a OI de janeiro de 2015 , Ibiá, 09 de março de 2015. HÉLIO PAIVA DA SILVEIRA Prefeito Municipal CERTIFICC QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PF TURA O PRE- 1045 FE SENTE, NESTA DATA