| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social a AMPLA - Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabineteQibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.227 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015 Autoriza a concessão de subvenção sociala AMPLA -— Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e, eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) a AMPLA — Associação dos Municípios da Microrregião do Planalto de Araxá. Parágrafo-único — A subvenção tem o objetivo de fortalecer a zona rural do Município de Ibiá, na abertura, melhoria e conservação de estradas vicinais. Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, parceladamente, em doze (12) vezes, a partir de janeiro de 2015, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá e o Plano de Trabalho. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotaçãoorçamentária 02.01.03.28.845.0122.21033.3.50.41 — FICHA 75. Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado. . Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Ibiá,27 de fevereiro de 2015. HELIO PAIVA DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- SENTE, NESTA DATA 22 120)5 pas ori a,