| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2226 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza a concessão de subvenção social a ASPIA - Associação Prestadora de Serviço a Comunidade Ibiaense e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ E A ESTADO DE MINAS GERAIS 1 4 0709 IBIÁ (AS Av. Tancredo Neves, 663 — Cep 38.950-000 — Ibiá-MG Ns Fone: (34) 3631-5774 / 3631-5783 — E-mail: gabinete Dibia.mg.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.226 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza a concessão de subvenção sociala ASPIA — Associação Prestadora de Serviço a Comunidade Ibiaense e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ibiá, com a Graça de Deus aprovou e, eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado a conceder subvenção social, no exercício financeiro de 2015, no valor equivalente a R$41.600,00 (quarenta e um mil e seiscentos reais) a ASPIA — Associação Prestadora de Serviço a Comunidade Ibiaense. Parágrafo-único — A subvenção tem o objetivo de auxiliar na manutenção da entidade visando adivulgação dos atos da Administração e de interesse da comunidade. Art. 2º - Os valores da subvenção serão repassados, parceladamente, em doze (12) vezes, a partir de janeiro de 2015, observada a disponibilidade financeira do Município de Ibiá e o Plano de Trabalho. Art. 3º - As despesas da presente lei serão suportadas pela dotaçãoorçamentária 02.001.003.00028.00845.00122.2103.33504100. Art. 4º - Constitui anexo da presente lei, a minuta do convênio a ser firmado. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Ibiá, 27 de fevereiro de 2015. CERTIDÃO CERTIFICO QUE PUBLIQUEI NO ÁTRIO DA PREFEITURA O PRE- 0: SENTE, NESTA DATA HELIO PAIVA DA SILVEIRA DÊ pos PREFEITO MUNICIPAL