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norma nº 2673/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2673 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Altera a Lei nº 1.747 de 25 de abril de 2005, para incluir a concessão de Cartão Vale Alimentação servidores públicos municipais e dá outras providências. "
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UNICIPAL Nº 2.673 DE 16 DE ABRIL DI 2025
“CERTIDÃO
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| E ÁTRIC E para incluir a concessão de Cartão Vule
| PRES Li Alimentação dos servidores públicos
RT Ea ai municipais e dá outras providências.
CAE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, faço saber que a Câmara
— Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 67 da Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º co Art. 2º da Lei nº 1747, de 25 de abril de 2005.
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º = Fica o Poder Exceutivo autorizado à conceder
cestas básicas c/ou Cartões Vale Alimentação aos
servidores públicos municipais ativos e pensionistas. da
administração direta e indireta, conforme as disposições
regulamentadas por Decreto Municipal. A escolha do
benefício a ser disponibilizado ao servidor será [eita a
critério do Poder lixecutivo, que poderá optar por uma das
opções conforme a necessidade”
Art. 2º - Fica acrescido os seguintes parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º da
Lei nº 1.747, de 25 de abril de 2005:
“SI” - Os critérios para fornecimento, recebimento É
periodicidade do Cartão Vale Alimentação serão definidos
pelo Poder Executivo. conforme regulamentação a ser
estabelecida por Decreto Municipal específico.”
“s2º - O valor do Cartão Vale Alimentação será,
inicialmente, de RS 150,00 (cento c cinquenta reais),
podendo ser alterado ou reajustado anualmente, conforme
definição estabelecida pelo Poder lixecutivo.”
Art. 3º - As despesas para a execução do objeto desta Lei serão
consignadas na rubrica própria do orçamento anual. em conformidade com a
legislação vigente.
Art. 4º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Ibiá/MG, 17 de abril de 2025.
GILLIANNC LS FERREIRA
Prefeito Municipal de Ibiá
O As Teaira

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