| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Altera a Lei nº 1.747 de 25 de abril de 2005, para incluir a concessão de Cartão Vale Alimentação servidores públicos municipais e dá outras providências. " |
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UNICIPAL Nº 2.673 DE 16 DE ABRIL DI 2025 “CERTIDÃO | 1NO na Rue a - pes TT | ERTIFICO mer altera a eine LTAT, de 25 de abril de 2005, | cer FEM! . . - ir | E ÁTRIC E para incluir a concessão de Cartão Vule | PRES Li Alimentação dos servidores públicos RT Ea ai municipais e dá outras providências. CAE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIÁ, faço saber que a Câmara — Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 67 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º co Art. 2º da Lei nº 1747, de 25 de abril de 2005. passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º = Fica o Poder Exceutivo autorizado à conceder cestas básicas c/ou Cartões Vale Alimentação aos servidores públicos municipais ativos e pensionistas. da administração direta e indireta, conforme as disposições regulamentadas por Decreto Municipal. A escolha do benefício a ser disponibilizado ao servidor será [eita a critério do Poder lixecutivo, que poderá optar por uma das opções conforme a necessidade” Art. 2º - Fica acrescido os seguintes parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º da Lei nº 1.747, de 25 de abril de 2005: “SI” - Os critérios para fornecimento, recebimento É periodicidade do Cartão Vale Alimentação serão definidos pelo Poder Executivo. conforme regulamentação a ser estabelecida por Decreto Municipal específico.” “s2º - O valor do Cartão Vale Alimentação será, inicialmente, de RS 150,00 (cento c cinquenta reais), podendo ser alterado ou reajustado anualmente, conforme definição estabelecida pelo Poder lixecutivo.” Art. 3º - As despesas para a execução do objeto desta Lei serão consignadas na rubrica própria do orçamento anual. em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º - lista Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibiá/MG, 17 de abril de 2025. GILLIANNC LS FERREIRA Prefeito Municipal de Ibiá O As Teaira